A INDISPENSÁVEL CENTRALIDADE DA PESSOA NOS AVANÇOS DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DA NEUROCIÊNCIA

OS CONTRIBUTOS DA LEI DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA (UE)

Authors

  • Francisco Luciano Lima Rodrigues Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Abstract

Os avanços na inteligência artificial (IA) e na neurociência têm transformado profundamente diversas áreas da sociedade, desde a saúde até a economia. No entanto, essa evolução tecnológica traz consigo desafios éticos e legais significativos, que exigem uma abordagem centrada na pessoa. A União Europeia (UE) tem se destacado na criação de um quadro normativo que busca garantir que os desenvolvimentos tecnológicos respeitem os direitos humanos e os fundamentais, promovendo uma IA avançada que priorize a privacidade e a dignidade da pessoa. A centralidade da pessoa nos avanços da IA e da neurociência é um princípio fundamental para assegurar que essas tecnologias não suplantem a singularidade da pessoa. A IA avançada oferece inúmeras possibilidades, como diagnósticos médicos mais precisos e melhorias na eficiência de serviços. No entanto, sem uma regulação adequada, essas tecnologias trazem riscos significativos, como a violação da privacidade, discriminação algorítmica e perda de autonomia. A Lei de Inteligência Artificial da UE é um marco regulatório que visa assegurar a centralidade da pessoa no desenvolvimento e uso da IA, propondo um modelo baseado em risco. Este modelo categoriza as aplicações de IA em diferentes níveis, impondo requisitos específicos para cada categoria. A coleta, armazenamento e uso de dados pessoais devem ser realizados de forma a garantir a confidencialidade e a segurança dos dados. Além disso, a lei estabelece que os sistemas de IA devem ser transparentes e explicáveis, permitindo que os usuários compreendam como as decisões são tomadas e possam contestar decisões automatizadas que os afetam negativamente. Outro ponto crucial que diz respeito à centralidade da pessoa no uso e nos avanços da IA é a exigência, contida na Lei de Inteligência Artificial da UE, de que sistemas de IA de alto risco incluam medidas de supervisão humana. Isso permite que operadores humanos possam intervir e corrigir a operação do sistema quando necessário. Além disso, a Lei da UE reafirma o princípio da não discriminação em qualquer forma, seja por raça, gênero, orientação sexual ou outras identidades. Em conclusão, a Lei de Inteligência Artificial da UE representa um passo significativo para garantir que os avanços tecnológicos sejam realizados com respeito à centralidade da pessoa, princípio que deve orientar todas as inovações. Esta legislação assegura que as tecnologias da IA e da neurociência sirvam para melhorar a vida das pessoas sem comprometer sua privacidade e dignidade. Este marco regulatório não apenas protege os indivíduos, mas também promove um ambiente de inovação responsável e ético, onde o progresso tecnológico respeita e garante a dignidade da pessoa e os direitos humanos.

Published

2024-10-22

Issue

Section

SIMPÓSIO P13 - DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL: DESAFIOS DERIVADOS DOS AVANÇOS D