OS FENÓMENOS DO CIBERBULLYING
VERDADEIRA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS? UMA PERSPETIVA LUSO-BRASILEIRA
Keywords:
CIBERBULLYING; CIBERCULTURA; REGULAÇÃO; DIREITOS HUMANOS; DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.Abstract
A cibercultura engloba uma variedade de tecnologias, práticas, atitudes, e valores emergentes do crescimento e influência ampliada das tecnologias digitais, da internet, e da comunicação virtual em nossa sociedade moderna. Ela abrange não apenas como nos comunicamos por meio da tecnologia, mas também como essa comunicação forma nossas experiências, identidades sociais e estruturas culturais. O foco está em explorar como as inovações tecnológicas, estão redefinindo conceitos de privacidade, consentimento e liberdade no âmbito digital. Impactam diretamente a democracia e a justiça social, através de redes sociais que influenciam a opinião pública, disseminam informações e mobilizam a sociedade, bem com a desinformação, polarização e ataques cibernéticos. Criam desigualdades, reduzem a autonomia e destacam a necessidade de regulamentações no uso de tecnologias para assegurar a proteção dos Direitos Humanos. Nesse cenário, cada vez mais é necessária uma preocupação em maior escala no que respeita ao cyberbullying, dado que a sua prática afeta imensamente os direitos fundamentais e os direitos humanos das suas vítimas. Desta feita, e uma vez que se tem verificado um enorme aumento destas práticas de cyberbullying em Portugal e no Brasil, defendemos que a legislação, em especial a penal generalista, por si só já não é suficiente para sancionar devidamente estas práticas, devendo ser criadas legislações específicas aplicáveis aos casos de ciberbullying. Posto isto, defendemos que, em Portugal, uma vez que já existe a denominada “Carta dos Direitos Humanos na Era Digital” - Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, esta deve ser aplicada casuisticamente, às situações de práticas de ciberbullying enquanto não há legislação específica para os devidos efeitos. No contexto brasileiro, é evidente que o ciberbullying, viola tanto os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 quanto os preceitos da Lei Especial nº 7.716/89. Essas legislações resguardam a dignidade da pessoa humana e prescrevem a punição para aqueles que transgridam tais normas. A justificação da relevância desse tema deriva do fato de que o cyberbullying se caracteriza pela exploração daqueles que são mais vulneráveis e principalmente alimentado pela intolerância em relação ao próximo, uma atitude que viola, em muito, a dignidade da pessoa humana. Na contemporaneidade, essa problemática tem adquirido força, o que tem comprometido de maneira substancial o convivência social e acometido de problemas de saúde mental os usuários das novas tecnologias. A metodologia empregada consistirá em pesquisa bibliográfica, estudos de caso e análise documental, através de uma abordagem descritiva. Dada a amplitude dos danos ocasionados pelo ciberbullying, torna-se imperativo enfrentar esse tipo de transgressão não apenas a nível nacional, mas também em âmbito global. Isso se justifica pelo fato de que tais formas de agressão têm impactado adversamente os sistemas jurídicos contemporâneos, que reivindicam a salvaguarda dos princípios de igualdade e dignidade para todos os indivíduos.