O PRINCÍPIO DO CUIDADO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS

AVALIAÇÃO DE SUA APLICAÇÃO NOS PROCESSOS DE DIVÓRCIO

Authors

  • Anne Caroline Fernandes Alves UNIALFA
  • Rita de Cássia Godoy Silva IBDFAM/GO

Keywords:

PRINCÍPIO DO CUIDADO, DIREITO DAS FAMÍLIAS, EQUIDADE DE GÊNERO

Abstract

O Direito das Famílias está em constante transformação, refletindo mudanças sociais, culturais e econômicas. Uma dessas transformações é a crescente valorização do princípio do cuidado nas decisões judiciais, especialmente em processos de divórcio. Este princípio visa garantir o bem-estar de todas as partes envolvidas, com especial foco nas crianças e nos cônjuges mais vulneráveis, principalmente as mulheres. Frequentemente, as mulheres são as principais responsáveis pelo cuidado dos filhos e pela manutenção do lar, o que as deixa vulneráveis financeira e emocionalmente durante o processo de divórcio. Este estudo avalia a aplicação do princípio do cuidado no Direito das Famílias e seu impacto sobre as mulheres. O princípio do cuidado tem raízes profundas na ética e na filosofia, manifestando-se ao longo da história em diversas culturas. Aristóteles destacou a virtude da phronesis, ou prudência, essencial para decisões éticas que consideram o bem-estar alheio. Historicamente, o trabalho de cuidado, frequentemente desempenhado por mulheres, foi desvalorizado e considerado uma extensão natural de suas responsabilidades domésticas. Esse contexto influenciou as decisões judiciais, que muitas vezes negligenciaram o valor desse trabalho na distribuição de bens e responsabilidades pós-divórcio. Contudo, recentemente, os tribunais têm demonstrado maior sensibilidade ao papel do cuidado desempenhado pelas mulheres. O Comitê CEDAW, em seu relatório mais recente, destacou reformas legislativas no Brasil que visam eliminar formas de discriminação contra as mulheres, como a Lei nº 14.611 sobre igualdade de pagamento e remuneração para homens e mulheres, e a Lei nº 14.232 que cria uma política nacional sobre dados e informações relacionados à violência contra a mulher. A aplicação do princípio do cuidado nas decisões judiciais pode ser observada de várias formas. Na atribuição da guarda dos filhos, a estabilidade emocional e física das crianças é considerada, levando em conta quem historicamente assumiu o papel de cuidador principal. A pensão alimentícia e a divisão de bens também podem ser ajustadas para refletir a contribuição não remunerada de um dos cônjuges, frequentemente a mulher, para o bem-estar da família. Decisões judiciais recentes têm reconhecido o trabalho doméstico e de cuidado diário não remunerado da mulher no cálculo da proporcionalidade dos alimentos. Essas decisões buscam promover a equidade de gênero e reduzir as discriminações sexuais presentes na sociedade brasileira. A incorporação do princípio do cuidado nas decisões judiciais de divórcio representa um avanço significativo no Direito das Famílias, promovendo decisões mais justas e equitativas. Para essa análise, utilizamos a lente de gênero, considerando os papéis sociais e culturais atribuídos na instituição familiar e na sociedade, que influenciam diretamente a configuração do ordenamento jurídico. Trata-se de uma análise documental e revisão bibliográfica de textos e julgados sobre direito das famílias e suas implicações sociais.

Author Biography

Rita de Cássia Godoy Silva, IBDFAM/GO

Mestre em Psicologia, integrante do Núcleo de Estudos e Pesquisas Psicossociais (NEPSI); Presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/GO); Mediadora de Conflitos no Núcleo de Atuação Extrajudicial da Defensoria Pública de Goiás. Facilitadora de Diálogos, Docente e Palestrante em diversas especializações em Gestão de Conflitos.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On130 - DIREITOS HUMANOS E PERSPECTIVA DE GÊNERO: ANÁLISE DE CORTES NAC