CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO À SAÚDE NO BRASIL

ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS E REGULAÇÃO JURÍDICA

Authors

  • Felipe Schmidt Universidade do Vale do Itajaí; Ministério Público do Estado de Santa Catarina
  • Graziela Vieira de Alcântara Universidade da Região de Joinville

Keywords:

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; DIREITO À SAÚDE; ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS; REGULAÇÃO JURÍDICA; BRASIL.

Abstract

O artigo tece considerações introdutórias acerca do emprego da Inteligência Artificial para a promoção do Direito à Saúde no Brasil. Para tanto, inicialmente caracteriza e conceitua a Inteligência Artificial e discorre sobre sua aplicação à saúde, elencando alguns de seus aspectos positivos e negativos. Entre os pontos positivos, destacam-se a possibilidade de prever e controlar doenças com maior precisão; a obtenção de melhores respostas ao tratamento; a redução de erros de diagnósticos e terapias, diagnósticos mais precisos e tratamentos personalizados; a otimização de recursos e redução de custos, nos âmbitos da saúde pública e privada; a minimização de falhas na prestação dos serviços e a possibilidade de evitar tratamentos excessivos e desnecessários; maior capacidade de atualização e conectividade das unidades de saúde entre si e com profissionais de saúde e pacientes, bem assim entre profissionais de saúde e pacientes; detectar prioridades de atendimento e direcionar recursos escassos, otimizando a prestação do serviço de saúde e a aplicação de recursos. Entre as implicações negativas, ressaltam-se o risco de utilização de dados de forma enviesada, de modo a gerar desigualdade, discriminação e exclusão; os custos elevados, que impossibilitam o acesso à Inteligência Artificial por pessoas de menor poder aquisitivo, fomentando desigualdade social e de acesso a um tratamento de saúde mais eficiente; a redução do papel do médico (e dos profissionais de saúde em geral), que se torna(riam) mero canal de entrada de dados (input); a ideia - equivocada - de que a Inteligência Artificial substituirá os profissionais de saúde; a falta de segurança e possível desconhecimento do destino conferido aos dados do paciente; a inexistência, até o momento, de uma regulação jurídica da aplicação da Inteligência Artificial à saúde no Brasil; o surgimento de novas possibilidades de danos e responsabilidades, nas esferas penal, civil (possível imputação pelo fato da coisa), administrativa (SUS) e mesmo ético-disciplinar (quanto aos profissionais de saúde). Em seguida, o estudo apresenta panorama da regulação jurídica da Inteligência Artificial, destacando os principais atos normativos internacionais em vigor, os atos normativos aplicáveis à matéria em âmbito nacional e os projetos legislativos em tramitação acerca da temática no Brasil. Propõe que a aplicação da Inteligência Artificial à seara da saúde seja orientada pelos direitos humanos e fundamentais e que seu desenvolvimento ocorra de modo sustentável, para o que é indispensável a cooperação internacional entre países centrais e periféricos, bem assim a colaboração de governos, desenvolvedores e operadores de Inteligência Artificial, a fim de reforçar mecanismos de segurança da informação, privacidade de dados pessoais, inclusão socioeconômica e redução de desigualdades. Quanto à gestão da saúde, pública ou privada, aponta que a Inteligência Artificial tem papel relevante para o aperfeiçoamento técnico, a racionalização de recursos e a redução de custos na prestação dos serviços. A pesquisa emprega o método indutivo, tendo sido elaborada a partir de fontes bibliográficas e legislativas.

Author Biographies

Felipe Schmidt, Universidade do Vale do Itajaí; Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Promotor de Justiça Titular de Entrância Especial no Ministério Público do Estado de Santa Catarina; Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, em dupla titulação com a Widener University (Delaware Law School), nos EUA; Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí; Professor em cursos de Aperfeiçoamento e de Pós-Graduação lato sensu na Escola de Preparação e Aperfeiçoamento da Associação Catarinense do Ministério Público.

Graziela Vieira de Alcântara, Universidade da Região de Joinville

Enfermeira. Bacharel em Enfermagem e Obstetrícia pela UFPel - 2004. Licenciatura Plena em Enfermagem pela UFPel - 2004. Especialista em Saúde Pública pela UNIJUÍ - 2006. Especialista em Urgência, Emergência e Trauma pela UNIJUÍ - 2007. Mestre em Saúde e Meio Ambiente - UNIVILLE - 2014. MBA gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar - FAMESP - 2021 Mais de 40.000 horas de trabalho prático em controle de infecções e epidemiologia CEO em Graziela Vieira Mentoria e Consultoria em Prevenção de Infecções Funcionária Pública Secretaria de Estado da Saúde de SC desde 2007.  Doutoranda em Saúde e Meio Ambiente pela UNIVILLE; bolsista do Observatório de Sustentabilidade, vinculado ao CNPq.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On43 - A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA COMO MEIO ADEQUADO DE PREVENÇ