PROSTITUIÇÃO E LIBERDADE
ANÁLISE A PARTIR DOS DIFERENTES FEMINISMOS
Keywords:
Palavras-chaves: prostituição; Liberdade; Feminismos.Abstract
O presente artigo analisa a prostituição sob a perspectiva da liberdade individual, com base nas diversas correntes feministas, no contexto da precarização das relações de trabalho no Brasil e de recrudescimento de regras previdenciárias. A relevância do tema se dá pela contemporaneidade do debate sobre a regulamentação da prostituição, intensificado pelo Projeto de Lei nº 4211/2012, proposto por Jean Wyllys. A discussão é pertinente devido à polarização existente entre os movimentos feministas sobre o tema. O objetivo principal do estudo é responder se a prostituição pode ser considerada uma escolha livre e se sua regulamentação pode ser defendida como um mecanismo de proteção à dignidade dessas profissionais. O artigo adota uma abordagem teórica, utilizando o método lógico de abordagem dedutiva e pesquisa bibliográfica diversificada. Inicialmente, são apresentados diferentes conceitos de prostituição e liberdade a partir de várias correntes filosóficas, como o contratualismo, o neokantismo e o libertarianismo, discutindo suas implicações e limitações. As hipóteses iniciais consideram que a prostituição, em tese, pode ser compatível com a liberdade, mas a prática real frequentemente envolve coerção e falta de alternativas viáveis, questionando assim a genuinidade dessa liberdade. O artigo explora três correntes de pensamento feminista: o abolicionismo, que vê a prostituição sempre como coerção e opressão; o proibicionismo, que criminaliza a prostituição com base em uma moralidade conservadora; e o regulacionismo, que defende a regulamentação para proteger as profissionais do sexo e assegurar seus direitos. Os resultados indicam que a liberdade na prostituição deve ser compreendida não apenas formalmente, mas também materialmente, considerando as circunstâncias que influenciam as escolhas das mulheres. A regulamentação surge como uma opção viável para garantir proteção contra violência, abusos e doenças, além de assegurar direitos trabalhistas e previdenciários. Conclui-se, portanto, que a autodeterminação sexual, quando exercida de forma livre e consciente, não fere o núcleo essencial da dignidade humana, pois a integra. Assim, é possível defender a regulamentação da prostituição como uma forma de proteção e reconhecimento dos direitos das profissionais do sexo.