A IGUALDADE EM FUNÇÃO DO GÉNERO
UM DIREITO FUNDAMENTAL NA ERA DIGITAL
Keywords:
Transição Digital; Direito Fundamental; Igualdade de Género;Abstract
A Pandemia acelerou a transição digital, imprimindo maior velocidade à revolução tecnológica. O progresso é benéfico para as sociedades e a internet permite diminuir distâncias. A questão que se coloca é se neste conspecto os Estados conseguem assegurar direitos fundamentais e o cumprimento basilar do princício da igualdade, no que respeita ao género, designadamente no contexto Europeu, que é o nosso. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no seu artigo 23.º prevê a igualdade entre homens e mulheres. Entre nós, para além do artigo 13.º da CRP, outros preceitos constitucionais promovem a igualdade entre homens e mulheres, como os artigos 58.º, n.º 2, al. b), 36.º, 47.º, 48.º 49.º, 64.º, 67.º ou 68.º. Pode dar-se o caso de a transição tecnológica, designadamente para os sistemas de Inteligência Artificial não se afigurar justa, quer porque por razões de desigualdade de condições económicas as mulheres têm menos acesso aos modernos veículos de informação digital, v.g. smartphones, quer porque em algumas regiões, culturalmente, às mulheres está vedada a utilização da tecnologia, ficando as mesmas confinadas a tarefas estritamente domésticas. No contexto internacional, para além do enquadramento geral da CEDH, a questão continua, de resto, a ser uma preocupação, tanto que a ONU fez publicar um relatório intulado Innovation and technological change, and education in the digital age for achieving gender equality and the empowerment of all women and girls. Parece, pois, um dado patente que um futuro digital não significa necessariamente um futuro mais igual. O problema que nos propomos tratar prende-se com a constatação das desigualdades resultantes da transição digital, em função do género, como a exclusão ou a violência digital. O objetivo da investigação é constatar evidências sobre desigualdade de género em ambiente digital e por recurso à aplicação dos mecanismos legais existentes, quer no contexto nacional, europeu ou internacional, testar a aptidão dos mesmos para responder de forma adequada e eficaz aos desafios colocados pela transição digital. A metodologia seguida será documental, com pesquisa de literatura sobre o tema, decisões judiciais e eventualmente com análises estatíticas e comparativas que se mostrem pertinentes. As principais conclusões, ainda preliminares e perfunctórias e que adiantamos sob reserva, irão no sentido de constatar a existência de desigualdades no processo de transição digital. As pessoas que sofrem exclusão ou violência digital carecem de uma atenção especial por parte dos Estados e de mecanismos legais que garantam a inclusão efetiva e um controlo eficaz para evitar, quer exclusão, quer violência. O domínio digital tem especificidades que poderão ditar uma evolução nos campos jurídico e judiciário, rápida e eloquente.