DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TELETRABALHO NO BRASIL

A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO COMO GARANTIA DE DIREITOS E DIGNIDADE DO TRABALHADOR

Authors

  • Alexandre Dias Maciel Pontificia Universidade Católica de São Paulo
  • BÁRBARA APARECIDA DE PAULA SILVA

Keywords:

DIREITO DO TRABALHO, DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS, DANO EXISTENCIAL, REGULAMENTAÇÃO DO TELETRABALHO, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR

Abstract

O avanço da tecnologia, impulsionado pelas necessidades do período pandêmico voltadas para o comércio, vida social e trabalho, atingiu patamares incluindo o expressivo aumento do teletrabalho e do sistema de trabalho híbrido. Direitos do trabalhador tais como jornada, descanso semanal, férias, remuneração, atuação em ambiente salubre, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, entre outros, estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser resguardados. Sabendo disso, o teletrabalho é uma realidade com previsão no artigo 75-B da CLT, o qual elenca disposições que atingem alteração do regime, instruções aos empregados e termos de responsabilidade. A relevância do trabalho é concernente ao seu tema. No Brasil, permeado pelas discussões sobre o equilíbrio e qualidade de vida do trabalhador, os legisladores e tribunais estão reconhecendo o Dano existencial como aquele que afeta a esfera íntima do obreiro, que em razão do labor sucumbe aos interesses do proletariado; que por sua vez, mitiga os seus períodos de descanso, repouso semanal, férias, tratamento médico e vida social. Diante da evolução para o atendimento desses interesses e inovações, exprime-se a pergunta: quais seriam as garantias e medidas necessárias para assegurar a efetividade dos direitos trabalhistas na era da tecnologia e do teletrabalho? Esta pesquisa apresenta hipóteses sobre a necessária normatização, considerando a inexistência de uma legislação específica acerca das garantias do teletrabalho, os quais, na prática, tem extrapolado os limites de uma boa relação entre descanso e trabalho, comprometendo, sobremaneira, a relação familiar e o tratamento digno ao trabalhador. De outro lado, a falta de normatização pode acarretar, sob o ponto de vista processual trabalhista, limitação ao direito de ação, considerando a teoria clássica do processo. A carência normativa exprime complicações legais, sociais e econômicas a todos os indivíduos que laboram nesta modalidade. Mormente, a lei deve assegurar a proteção às realidades contemporâneas, não bastando aos operadores de direito a utilização apenas da jurisprudência e doutrinas, em que pese o valor destes instrumentos, são consideradas como fontes formais mediatas não obtendo força vinculante; o que impede de ser garantia de direito do obreiro frente a uma regularidade. Para tanto, esse estudo tem por objetivo geral verificar a viabilidade normativa aplicável e garantista dos direitos do teletrabalhador, e, por objetivos específicos, apresentar as novidades dentro da relação de teletrabalho, descrever as dinâmicas de julgados da justiça acerca do teletrabalho com acréscimo do dano existencial, a fim de que seja regulamentado e inserido no sistema normativo vigente. A pesquisa baseia-se na revisão bibliográfica de diferentes disciplinas, doutrinas, julgados de relevância nacional, lei, e artigos científicos que versam sobre a temática estudada; que através do método dedutivo com o auxílio de axiomas e teoremas, concluirá pela carência regulamentar e a inevitabilidade de dispositivos próprios.

Author Biography

Alexandre Dias Maciel, Pontificia Universidade Católica de São Paulo

Mestre e Doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC ? SP, possui graduação em Direito pela Universidade de Braz Cubas (1996), Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos do município de Suzano - SP, (período: 2013-2016), pesquisador da Pontifica Universidade Católica de São Paulo, atuando principalmente nos seguintes temas: A Contemporaneidade do Instituto da Responsabilidade Civil, Direito Ambiental e Direito Minerário. Advogado associado do escritório Maciel e Braga Advogados Associados.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On104 - A REGULAÇÃO DO TRABALHO HUMANO NA PERSPECTIVA DO TRABALHO DECEN