A PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ POR MEIO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO PÓS-CONFLITO
Keywords:
PÓS-CONFLITO; CULTURA DE PAZ; AUTOCOMPOSIÇÃO; NEUROCIÊNCIA; COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA.Abstract
A forma como o conflito é encarado é que o define como destrutivo ou construtivo, o conflito traz a possibilidade de autopercepção, interconexão, respeito aos direitos humanos e transformação de relações, famílias, comunidades ou nações. É certo que a sistemática perpetrada, atualmente, pelo Poder Judiciário está nitidamente enfrentando uma crise de efetividade, uma vez que a reincidência de ações e execuções, envolvendo as mesmas partes e objetos já discutidos, abarrotam os gabinetes dos magistrados, que passam a julgar, de maneira generalista, casos com peculiaridades únicas que deveriam ser detidamente analisados. O Estado e a sociedade devem atuar positivamente para permitir o acesso e o respeito aos Direitos Fundamentais. Nessa toada, o Conselho Nacional de Justiça incluiu a utilização de práticas autocompositivas como política pública nacional no âmbito do Poder Judiciário (Resolução nº 225/2016). Por outro lado, essa pesquisa objetiva ultrapassar a utilização dessa abordagem no Poder Judiciário e analisar a atuação com autocomposição a partir da criação do Sistema Multiportas, sem excluir ou impor a atuação do Poder Judiciário, o fazendo pela percepção dos Direitos Humanos nas relações humanas, pautada na neurociência, na comunicação não-violenta, na identificação das necessidades dos envolvidos e na transformação de pessoas e conflitos, permitindo a implantação de uma cultura de paz. Para isso, foi feita uma pesquisa qualitativa e teórico-descritiva das práticas restaurativas na situação sofrida por uma escola municipal da comarca do Natal/RN, na qual um adolescente cometeu um ato análogo a homicídio, deixando a comunidade escolar adoecida e vivenciando um luto coletivo. Bem ainda apresentando a viabilidade dos processos autocompositivos serem utilizados para a transformação social, por meio de uma análise dialética e tendo como base o trabalho desenvolvido por meio do apoio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no qual encontros liderados por facilitadores oferecem um ambiente seguro para as partes, voluntariamente, falarem sobre suas vulnerabilidades, angústias, expressarem seus sentimentos e trabalharem para chegar a uma ambiência restaurativa. Deste estudo, conclui-se que a redução da insatisfação e uma melhora no clima da comunidade escolar é um subproduto da prática autocompositiva, reflexo do seu potencial de pacificação social. A aplicação do modelo autocompositivo em conflitos e no pós-conflito humaniza o processo e depende da voluntariedade dos interessados, passa pela percepção das necessidades dos envolvidos e das causas que levaram aos problemas instaurados, não com o escopo de retornar ao estado pré-conflitual, mas para rememorar o melhor de cada um e como aquelas pessoas já foram interconectadas positivamente. Mostrou-se premente a transformação das pessoas em protagonistas dos seus próprios dilemas, para que participem ativamente da busca pela transformação de vínculos. Ora, não basta existir uma sentença que põe fim à lide, de maior valia é a sensação de se empoderar da situação e participar da decisão que efetivamente satisfaça a realidade vivenciada.