ANTISSEMITISMO E BARBÁRIE

DIÁLOGOS FRANKFURTIANOS

Authors

  • Cesar Pereira Martins Pontíficia Universidade Católica Puc - Goiás

Keywords:

direitos humanos; antissemitismo; barbárie; humanização.

Abstract

Ao término da Segunda Guerra Mundial se revela a estrutura burocrática organizada pelos nazistas com o propósito de exterminar os Judeus. Tal atitude não se justifica apenas pela compreensão que exterminá-los era uma questão vital para a humanidade, mas também objetivava à dominação, como destaca Adorno (1985, p. 141): “o exemplo terrorista” para manter os que se opunham às políticas nazistas, por meio da força de repressão do Estado, é mobilizado para manter a dominação interna pelo medo.  Estruturas físicas, como linhas férreas e prédios,  organização de um quadro de pessoal treinado e com formação técnica, altos investimentos para dominar a tecnologia e as ciências do período foram mobilizados para o fim desejado. A lógica da indústria, da divisão do trabalho, da eficiência, da excessiva racionalização para a obtenção do lucro (escolhendo quem ainda compensa ser alimentado ou assassinado) tornaram-se referências para os  que detinham o poder  no Terceiro Reich. Ao se deparar com essa realidade Theodor Adorno propõe o seguinte: A exigência que Aushwitz não se repita é a primeira de todas para a educação (ADORNO, 2020, p. 119). O clamor desse frankfurtiano não apenas desafia ao assombro, à indignação, ao estranhamento, à inquietação, mas, acima de tudo, impõe o compromisso com uma  práxis crítico-reflexiva,  a fim de se  opor à barbárie. Tal práxis deve ser assumida como meta precípua dos sistemas educacionais, segundo esse autor. Um  documento, que se tornou importante para a educação das gerações do pós-guerra, foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. A sua relevância está no destaque que dá à universalização dos direitos básicos que são imprescindíveis  para  proteger a dignidade humana e, dessa forma, questionar a autoridade dos Estados e das instituições em relação à vida dos indivíduos. O universal não pode anular o particular, o indivíduo não pode ser negligenciado diante da sociedade, a relação sujeito e objeto não deve ser de cisão ou de identificação, porém de respeito e de inter-relação. Nesse sentido, a  Declaração Universal do Direitos Humanos não é um documento que surge pela benevolência dos vencedores da segunda grande guerra e sim da tensão, bem como da materialização da luta histórica dos grupos que lutavam por direitos fundamentais, tais como igualdade jurídica e autonomia sobre o próprio corpo. Esse avanço não foi suficiente para garantir os direitos, haja vista as ditaduras que torturaram e mataram por todos os continentes nas décadas subsequentes à sua publicação. Hoje, ano de 2024, isto é, 66 anos após a promulgação desta Declaração ainda não se conseguiu a sua universalidade. Sendo assim, a proposição adorniana continua urgente: a educação deve se opor à repetição de Aushwitz. O que se pretende nessa reflexão de cunho bibliográfico, dialeticamente,  é identificar nos textos “Educação após Aushwitz”  (Adorno, 2020) e “Elementos do Anti-Semitismo: Limites do esclarecimento” (Adorno e Horkheimer, 1985) as análises efetuadas por estes frankfurtianos que não somente desvelam mas, sobretudo,  confrontam as  forças regressivas que se opõem e ocultam à necessidade da universalização tanto dos direitos humanos como da humanização.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On35 - TEORIA CRÍTICA FRANKFURTIANA, DIREITOS HUMANOS E VIOLÊNCIA: DIÁL