RELAÇÕES DE TRABALHO NA ERA DIGITAL

A VIOLAÇÃO AO DIREITO À PRIVACIDADE EM DIÁLOGO COM A HIPERCONEXÃO DO(A) TRABALHADOR(A) EM SEU AMBIENTE DE TRABALHO

Authors

  • Poliana Ribeiro dos Santos Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Keywords:

DIREITO A PRIVACIDADE, HIPERCONEXÃO LABORAL, TRABALHO

Abstract

As modalidades de relação laboral na contemporaneidade engendram dinâmicas de comunicação permeadas, majoritariamente, por tecnologias digitais. O uso de smartphones e computadores medeia as relações de trabalho na era moderna, gerando hiperconexão no horário de trabalho e, mais gravemente, fora dele. Nessa seara, o direito à privacidade é, muitas vezes, comprometido. Pode-se afetar o desenvolvimento livre da vida privada dos(as) trabalhadores(as), com reflexos diretos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do(a) trabalhador(a). Nos últimos cinco anos houve um aumento repentino de trabalhos nas modalidades home office, remota e teletrabalho. Inúmeras informações sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), reuniões em videoconferência, novos aplicativos e recursos online constituíram as novas rotinas. Recursos tecnológicos utilizados para o lazer e contatos familiares passaram a constituir ferramentas elementares para o desenvolvimento laboral, tais como: WhatsApp, Telegram, Instagram, Facebook, Tiktok e outros. O espaço residencial, familiar e de descanso passou a ser compartilhado com o trabalho, complexificando a distinção entre o o ambiente destinado ao trabalho e espaços intrínsecos a vida privada, ao espaço familiar. Diante desse novo contexto de desenvolvimento das atividades laborais, questiona-se: como o direito à privacidade dos(as) trabalhadores(as) pode ser afetado diante da hiperconexão do(a) trabalhador(a) com o seu ambiente de trabalho, considerando as novas relações laborais nas modalidades? Para atender e responder a pergunta norteadora foram adotados os seguintes objetivos específicos: a) compreender a interlocução entre a violação do direito à privacidade dos(as) trabalhadores(as) por meio do uso das suas próprias (particular) redes sociais e equipamentos eletrônicos para o desenvolvimento das atividades laborais; b) compreender os reflexos da violação do direito à privacidade e vida privada dos(as) trabalhadores(as) em detrimento da hiperconexão em seu ambiente de trabalho. Para alcançar as pretensões da pesquisa, foi adotado o método hipotético dedutivo. Utilizou-se do levantamento das fontes realizado por meio da técnica de revisão bibliográfica, considerando especialmente o contexto brasileiro. Incialmente hipotetizou-se que o direito à privacidade (intimidade, vida privada, honra e a imagem) do(a) trabalhador(a), diante do contexto de hiperconexão e nas modalidades de home office, remoto e teletrabalho são indiscriminadamente violados por ausência de legislação específica e fiscalização devida. Por fim, conforme desenvolvido ao longo da presente pesquisa, observou-se que a hipótese inicialmente levantada se confirmou, que apesar da admirável estrutura legislativa Constitucional (1988), não há um método de fiscalização real do trabalho executado em home office, remoto ou telepresencial. Por tal, ao longo da relação de trabalho é comumente observado que o(a) trabalhador(a) é condicionado(a), pelo empregador, a se manter hiperconectado(a) para atender as demandas laborais, mesmo que em seus períodos de descanso e fora do ambiente de trabalho, em flagrante violação ao direito à privacidade. Além disso, especificamente o direito a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos(as) trabalhadores(as) são constantemente explorados e violados pelos empregadores, na busca de engajamentos e produtividade, por meio das TIC’s.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO P27 - A DICOTOMIA ENTRE O DIREITO DO TRABALHO E O DIREITO À PRIVACIDADE