A FUNÇÃO SOCIAL DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA EM CASO DE DANO AMBIENTAL
Keywords:
RESPONSABILIZAÇÃO, CIVIL, PENAL, ADMINISTRATIVA, DANO, AMBIENTAL, SUSTENTABILIDADEAbstract
O artigo tem por objeto tratar da função social da responsabilização civil, penal e administrativa do causador do dano ambiental. Inicialmente, aponta-se que, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal brasileira de 1988 faz referência à função social da propriedade (artigo 5°, XXIII), princípio esse, não se olvida, basilar em qualquer relação jurídica. Ainda, a possibilidade de responsabilizar o lesante civil, penal e administrativamente está prevista no artigo 225, § 3°, do texto constitucional, bem como na legislação infraconstitucional. O caput do mesmo dispositivo legal (CF, artigo 225) garante a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, considerando-o “um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Por sinal, em caso de pluralidade, respondem os lesantes solidariamente, não olvidando que, na hipótese de responsabilização civil, haverá caracterização própria independentemente da demonstração de culpa. Não podemos deixar de lembrar, outrossim, que os danos ambientais podem lesar a coletividade, agindo a norma jurídica como ferramenta de coerção. Ademais, o primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os seres humanos a igualdade, a liberdade e a dignidade, estabelecendo ainda a necessidade de atuação fraterna em relação aos pares. Nesse passo, e dado ser a sustentabilidade ambiental, social e econômica da existência humana a principal meta da humanidade para o presente século, em conformidade, aliás, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), apresenta-se esse trabalho através do emprego da documentação indireta, sendo a exposição orientada pelos métodos comparativo e dedutivo. A grande problemática que ora se apresenta envolve a eficácia da norma coercitiva, dada a relevância de garantir uma vida digna para as presentes e futuras gerações. Infelizmente, muitas pessoas ainda precisam ser conscientizadas. Destarte, a indenização por dano ambiental, que em muitos casos significará compensação, dada a impossibilidade de reparação, deve ser empregada como instrumento pedagógico.