ECOLOGIZAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO NO BRASIL
ANÁLISE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132/2023
Keywords:
CRISE CLIMÁTICA; REFORMA TRIBUTÁRIA; ECOLOGIZAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO.Abstract
No contexto da atual crise climática, o estudo investiga a convergência da Emenda Constitucional nº 132/2023 para a ecologização do Direito Tributário no Brasil. Trata-se de um tema relevante e atual, em razão da necessidade de conscientização geral da sociedade sobre os desafios ambientais, como as mudanças climáticas, a intensificação dos desastres naturais, a perda de biodiversidade e a degradação dos ecossistemas, o que exige uma abordagem integrada que envolva não apenas políticas ambientais, mas também a utilização do Direito e seus instrumentos jurídicos-tributários orientados por valores ecológicos, de modo que sejam capazes de influenciar o comportamento de consumo de pessoas e empresas. Nesse contexto, a Emenda Constitucional nº 132/2023 representa um marco na legislação tributária brasileira, pois, introduziu mudanças significativas na Constituição Tributária, entre quais, elevou a defesa do meio ambiente à categoria de princípio geral, e, ao mesmo tempo, trouxe tributos, incentivos e benefícios fiscais que densificam a proteção do meio ambiente e a descarbonização da economia. Por isso, a pesquisa levanta a hipótese de que a Reforma Tributária pode impulsionar a remodelação do Sistema Tributário, promovendo valores ambientais. O estudo está dividido em duas partes: a primeira apresenta os principais aspectos ecológicos da Emenda Constitucional nº 132/2023, enquanto a segunda analisa sua convergência para o processo de ecologização do Direito Tributário. No seu desenvolvimento, o estudo valeu-se de abordagem hipotético-dedutiva, com a utilização dos procedimentos de pesquisa bibliográfica e documental. Ao final, conclui-se que: as inovações ecológicas trazidas pela Reforma Tributária convergem fortemente para a ecologização do Direito Tributário, instrumento indispensável para a construção do Estado de Direito Ambiental, e também para o enfrentamento da crise climática, bem como, a aplicação do princípio da defesa do meio ambiente não se limita apenas aos novos impostos, mas abrange as demais espécies tributárias, representando uma importante evolução do Sistema Tributário.