FOMENTO AO DIÁLOGO INSTITUCIONAL ATRAVÉS DO PROCESSO COLETIVO ESTRUTURAL
Keywords:
PROCESSO COLETIVO ESTRUTUAL, FUNÇÕES DO ESTADO, ARTICULAÇÃO, DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS, CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAISAbstract
O objeto da pesquisa é abordar a promoção do diálogo institucional entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado democrático de direito, através do processo coletivo estrutural. Trata-se de método processual que visa a reestruturação de estruturas burocráticas públicas e privadas, que, pelo mal funcionamento reiterado, causam, fomentam ou viabilizam violações a direitos. A pesquisa focaliza a intervenção judicial em instituições, políticas ou programas públicos e se justifica diante da insuficiência das ações governamentais para concretizar os direitos constitucionalmente protegidos, após mais de 35 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sobretudo aqueles ligados aos grupos socialmente mais vulneráveis. Na atual sociedade plural e complexa, marcada pela diversidade e alta conflituosidade, o desatendimento desses direitos decorre da omissão ou da atuação insuficiente do executivo e do legislativo, que diante da limitação dos recursos públicos e da influência de pressões políticas e econômicas, muitas vezes, privilegiam as ambições economicamente dominantes. Quando o desempenho destas funções estatais é ineficiente, o judiciário é provocado a se manifestar sobre a efetivação de direitos e opções políticas previstos no texto constitucional. Embora decidir a forma pela qual os direitos serão implementados seja uma atividade tipicamente reservada aos poderes democraticamente eleitos, tal atribuição não está imune ao controle social e de constitucionalidade. Assim, a importância do estudo está em evidenciar se o processo coletivo estrutural seria apto a fomentar o diálogo institucional, proporcionando a construção conjunta da solução dos litígios estruturais. O objetivo geral é demonstrar que, ao pretender a reestruturação de uma estrutura burocrática pública ineficaz, o processo estrutural serve de locus para a promoção do diálogo institucional, retirando da inércia as demais funções do estado, possibilitando a concretização dos direitos constitucionais. A pesquisa baseia-se na revisão bibliográfica, com ênfase na literatura sobre os diálogos institucionais entre as funções do estado e sobre o processo estrutural, e na análise do acórdão do RE 684612/RJ, julgado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, em 2023. No julgado foi determinada a reestruturação do Hospital Municipal Salgado Filho e fixadas teses sobre o princípio da separação dos poderes e a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais e sobre o conteúdo da decisão judicial que deve apontar as finalidades a serem alcançadas pela Administração Pública, determinando a apresentação de um plano ou meio adequado para alcançar o resultado. A hipótese inicial é a de que, ao fomentar e mediar a atuação das partes e decidir de maneira fundamentada, em contraditório, o juiz promove o diálogo institucional. Ademais, a determinação da elaboração pelo ente público de um plano de atuação para o futuro, que considere as limitações e possibilidades administrativas, assegura o espaço de decisões próprio dos agentes políticos. Após a análise e exposição da literatura e do julgado supracitado sobre a intervenção judicial em políticas e instituições públicas, espera-se demonstrar que o processo coletivo estrutural é capaz de promover o diálogo institucional entre os poderes do estado, sendo constitucionalmente adequado para assegurar a concretização dos direitos fundamentais.