A EFETIVIDADE DO EXERCÍCIO DAS PRÁTICAS LITÚRGICAS
LIBERDADES E VULNERABILIDADES
Keywords:
Efetividade do Direito, Laicidade do Estado, Liberdade de crença e consciência, Práticas litúrgicas, VulnerabilidadesAbstract
Abordar as questões pertinentes à efetividade do direito ao exercício das práticas litúrgicas dos variados segmentos religiosos no Brasil não é tarefa fácil de se realizar. Aliás, a laicidade do Estado e a complexidade dos sistemas religiosos corroboram, ao mesmo tempo, tanto para o desenvolvimento das religiões no Brasil, como para o estabelecimento de situações e condições de vulnerabilidades. Justifica-se a pesquisa em virtude da necessidade de se pensar o direito constitucional à liberdade de crença e consciência sob uma perspectiva materializada pelas vulnerabilidades percebidas durante o exercício das práticas litúrgicas dos variados segmentos religiosos. Acredita-se que as práticas litúrgicas são indispensáveis para o pleno exercício do direito de liberdade de crença e consciência. Objetiva-se buscar evidências que demonstrem a vulnerabilidade de determinados grupos religiosos no exercício das práticas litúrgicas, bem como a (in)existência de instrumentos e mecanismos que permitam o livre exercício das práticas religiosas como forma de se garantir a efetividade do direito. Para tanto, o método adotado é o da investigação bibliográfica, utilizando-se de legislações, doutrinas e julgados que guardem pertinência com o objeto da pesquisa, a fim de se confirmar – ou não – as hipóteses suscitadas. Para o desenvolvimento da pesquisa considerou-se as hipóteses de que existem no Brasil segmentos religiosos vulneráveis em relação a outras entidades religiosas de segmentos diverso. Considerou-se, ainda, que a limitação da prática litúrgica de determinados segmentos pode tornar inefetivo o direito à liberdade de crença e consciência. A partir da pesquisa foi possível verificar que existem indivíduos em situação de vulnerabilidade religiosa em virtude da limitação das práticas litúrgicas como exercício do direito à liberdade de crença e consciência. Evidenciou-se que diversos fatores podem ensejar o afloramento das vulnerabilidades religiosas, tais quais o fator econômico e cultural, de modo que ao considerar as religiões decorrentes das tradições judaico-cristãs vê-se a vulnerabilidade das religiões de matrizes africanas. Embora a discussão se dê sob a égide da laicidade estatal, não há dúvidas de que os efeitos das expressões religiosas impactam diretamente o âmbito jurídico-normativo do Estado Democrático de Direito do Brasil. Acredita-se que a harmonização das variadas práticas litúrgicas, embora não possam ser determinadas pelo Estado, deve se dar por meio da edição de normas e mecanismos que garantam o pleno exercício da Fé, como expressão do direito à liberdade de crença e consciência.