O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE FRENTE ÀS EMPRESAS DE BIG DATA NO AGRONEGÓCIO
Keywords:
Big Data; Agronegócio; Dados; Segurança; Privacidade.Abstract
Calculado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), o PIB do agronegócio correspondeu por 23,8% do PIB do Brasil no ano de 2023, soma-se à esta informação o fato que no mês de janeiro de 2024 o número de conexões móveis no Brasil atingiu o número de 210,3 milhões (dados da GSMA Intelligence), logo tal situação cria um nicho extremamente atraente para empresas de tecnologia que objetivam com aumentar a eficiência, produtividade e sustentabilidade na agricultura brasileira. Estas empresas utilizam-se da técnica denominada Big Data que pode ser descrito como conjunto de ferramentas e tecnologias utilizadas para armazenar, processar e analisar grandes volumes de dados que não podem ser tratados de maneira eficiente por métodos tradicionais de processamento de dados, logo por meio do especializado em coletar, processar e analisar volumes massivos de dados, usa ferramentas e técnicas avançadas para extrair insights valiosos que informam decisões estratégicas nas organizações agrícolas. Como por exemplo sensores no campo que monitoram condições do solo, níveis de umidade, temperatura e saúde das plantas em tempo real, possibilitando aplicar insumos agrícolas (água, fertilizantes, pesticidas entre outros) de forma precisa e eficiente, minimizando desperdícios e custos; ainda drones e imagens via satélite que analisadas poderão detectar pragas, doenças e stress hídrico nas plantas, permitindo uma resposta rápida e precisa; dados meteorológicos mais precisos conseguem prever condições climáticas futuras, ajudando os agricultores a planejar melhor a época de plantio e colheita e até mitigar riscos de eventos climáticos extremos; automatização do maquinário agrícola equipados com sensores e sistemas de Big Data podem ajustar suas operações automaticamente com base em dados coletados no campo; até mesmo a análise de dados de mercado para prever preços futuros de produtos agrícolas, ajudando os agricultores a tomar decisões informadas sobre vendas e investimentos. Objetiva-se neste trabalho verificar se estas empresas estão realmente preparadas para a devida proteção dos dados que serão coletados conforme regulamenta a Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), visto que a falta de segurança e/ou o uso inadequado de todas as informações geridas causa a violação do princípio constitucional da privacidade tipificado no artigo 5º, inciso LXXIX, que protege os dados pessoais, inclusive os digitais. Foi utilizado o método científico dedutivo e realizadas pesquisas bibliográficas, documentais e legislações em vigor.