EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS

UM DIÁLOGO ENTRE DEVERES E COOPERAÇÃO PARA ALCANCE DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Authors

  • JULIANA TSURUDA PUCSP; UNIP; FPG; ESAMC

Keywords:

EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS, DIREITO AO DESENVOLVIMENTO, DEVERES NOS DIREITOS HUMANOS, COOPERAÇÃO, SUSTENTABILIDADE

Abstract

Objeto da pesquisa: O direito ao desenvolvimento, nas dimensões individual e coletiva, vivifica a interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, que é característica dos direitos humanos. A referência mais atual para sua realização são os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas, que trazem um compromisso comum para que, em última análise, haja firme cooperação internacional para o desenvolvimento, sustentado nos seguintes pilares: pessoas, planeta, prosperidade, paz e parceria. O que a pesquisa procura investigar é a relação das empresas, enquanto particulares, na efetividade do desenvolvimento sustentável. Justificativa da relevância temática: Quando se fala em direitos humanos, em geral, se atribui ao Estado a responsabilidade pela proteção, garantia e promoção desses direitos. No entanto, assimilando as ideias da teoria crítica dos direitos humanos, temos que não se deve depositar totalmente a confiança na realização dos direitos por parte do Estado, cujo poder de império o torna o maior potencial violador dos direitos humanos. Surgiu, daí, o interesse em pesquisar as relações entre agentes não estatais e direitos humanos, mais especificamente as empresas, e sua contribuição com o desenvolvimento sustentável. Tal como as pessoas naturais, as pessoas jurídicas de direito privado não são signatárias dos tratados internacionais de direitos humanos, mas possuem relevante capacidade de gerar impacto tanto econômico como social que podem ser decisivos para que o direito ao desenvolvimento e a sustentabilidade sejam alcançados. Dessarte, partindo da premissa de que direitos e deveres são duas faces da mesma moeda, a proposta é pesquisar quais seriam os deveres nos direitos humanos, correspondentes ao direito ao desenvolvimento, em benefício das presentes e futuras gerações. Objetivos: Investigar, no contexto dos deveres e responsabilidades no âmbito dos direitos humanos, quais deles podem competir às empresas, visando a efetividade do desenvolvimento sustentável. Metodologia: Trata-se de pesquisa qualitativa, que adota o método indutivo, nos procedimentos bibliográfico e documental. Hipóteses iniciais: O ponto de partida da pesquisa é a ideia de que a todo direito corresponde um dever e que os direitos compreendidos no âmbito do direito ao desenvolvimento são realizados a partir de responsabilidades que cabem não somente ao Estado, mas também ao particular e, em especial, às empresas. Resultados parciais: O Artigo 29 da Declaração de Direitos Humanos de 1948, dispõe, claramente, sobre os deveres das pessoas em relação às suas comunidades, visando a realização dos direitos. Interpretando referido dispositivo, Alceu Amoroso Lima identifica que há uma limitação extrínseca nos direitos humanos: “no exercício dos meus direitos, não tenho direito de invadir o domínio dos direitos alheios”. Quanto às empresas, mais especificamente, há os princípios orientadores das Nações Unidas, sobre empresas e direitos humanos, que se calcam no tripé: proteger, respeitar, amparar. O tema tem sido muito aventado na perspectiva ESG, que engloba os aspectos governamentais, ambientais e sociais.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On77 - EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO JUR