DESAFIOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS COMO ESTRATÉGIA PARA O ACESSO À JUSTIÇA
Keywords:
FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL, DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL, DIGNIDADE HUMANA, ACESSO À JUSTIÇAAbstract
Este estudo investiga os desafios dos negócios jurídicos processuais como estratégia para facilitar o acesso à justiça, enfatizando o princípio do autorregramento da vontade nos sistemas processuais jurídicos. A liberdade é um dos direitos fundamentais essenciais, consagrado no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988, evidenciando sua relevância no contexto processual contemporâneo. O objetivo central é analisar criticamente as legislações processuais de diferentes países, explorando a flexibilização procedimental voluntária e a negociação processual como ferramentas para otimizar a gestão de litígios complexos. A metodologia adotada inclui uma análise bibliográfica detalhada e um estudo comparativo de dispositivos legais, jurisprudências e doutrinas, visando avaliar a eficácia dessas inovações processuais. Hipoteticamente, espera-se que a adoção de práticas de flexibilização procedimental contribua para a efetividade do processo judicial, adequando-o às particularidades de cada litígio e às necessidades das partes. Resultados preliminares indicam avanços na compreensão e aplicação desses mecanismos, promovendo uma justiça mais acessível e alinhada com as demandas contemporâneas por eficiência e equidade na resolução de controvérsias jurídicas. Além disso, destaca-se a distinção entre demora e duração razoável do processo, fundamental para garantir uma prestação jurisdicional oportuna e justa, sem procrastinações injustificadas. A participação ativa das partes no processo, aliada à distribuição equitativa de poderes, deveres e ônus processuais, emerge como elemento essencial para a eficiência e equidade processual. O processo civil português, por exemplo, confere certa liberdade ao tribunal ao determinar que o juiz deve gerir ativamente o processo para garantir sua rápida tramitação e justa composição, conforme o artigo 6° do Código de Processo Civil Português (CPCp). No ordenamento brasileiro, o artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015 permite ampla participação das partes ao estipular mudanças procedimentais e convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Os negócios jurídicos processuais podem promover a democratização do atual modelo de processo judicial, contribuindo para a implementação do acesso à justiça, ao permitir maior participação das partes na definição dos rumos do litígio e na adaptação dos procedimentos às suas necessidades específicas. De forma exemplificativa, tem-se que a calendarização do processo é um instrumento eficaz para reduzir o tempo médio de tramitação, estabelecendo prazos diferenciados para as partes e o juiz, reduzindo a dependência de intimações e os períodos de inatividade processual.