A POLÍTICA DE COTAS PARA PESSOAS TRANS NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O CASO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Keywords:
Pessoas Trans, cotas na Pós-Graduação, Universidade Federal Rural do Rio de JaneiroAbstract
O Estado do Rio de Janeiro é referência em iniciativas que buscam reduzir as desigualdades de acesso ao ensino superior, implementando no início dos anos 2000 reserva de vagas na graduação para negros e egressos de escolas públicas em suas Universidades estaduais, Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e Universidade do Estado do Rio de janeiro (UERJ), a partir das Leis estaduais nº 3.524/200 e 3.708/2001, vigentes a época. Em nível de Pós-Graduação, o Rio de Janeiro também se destaca sendo o único a possuir leis específicas sobre a temática, a Lei nº 6.914/2014 e a Lei nº 6.959/2015, havendo em âmbito federal apenas uma portaria do Ministério da Educação, Portaria Normativa nº 13/2016 recomendando que as Instituições Federais de Ensino Superior apresentem propostas de políticas de ações afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência. Apesar de todo pioneirismo das Universidades Estaduais do Rio de Janeiro no intento de democratizar o ensino superior, esta pesquisa demonstra que elas se limitaram a aplicação legal, não inovando nos beneficiados da política de cotas, enquanto as universidades Federais do Estado, realizaram debates sobre o tema e dedicaram-se em tornar seus cursos de pós-graduação stricto sensu mais inclusivo e diverso, contemplaram outras minorias socialmente vulneráveis, como as pessoas Trans, refugiados e quilombolas. Desta forma, dedica-se este trabalho a analisar os discursos e fundamentos legais que justificam a implementação da política de cotas para pessoas Trans nos cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), restando evidenciado que a iniciativa está presente na universidade em tela desde 2017, havendo uma ascensão da política no passar dos anos resultando em 2023 na deliberação nº 556 de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) que institui a política de cotas para pessoas Trans e outra minorias em todos os seus Programas de Pós-Graduação.