TRABALHO DECENTE E INTERSECCIONALIDADE

A PERSPECTIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOB O PRISMA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 492/2023

Authors

  • Giovanni Pilosio ESEG

Keywords:

Trabalho decente; interseccionalidade; Justiça do Trabalho; Direito do Trabalho

Abstract

A presente pesquisa pretende analisar o conceito de Trabalho Decente, proposto pelo ex-Diretor Geral da OIT Juan Somavita em 1999, no relatório anual de avaliação das atividades da OIT sob a perspectiva da Interseccionalidade, termo cunhado por Kimberlé Crenshaw nos anos 80 e muito utilizado por intelectuais de todo o mundo, especialmente por Lélia Gonzáles e outros. Assim, nas relações de trabalho, é comum encontrar elementos de discriminação racial que impactam os trabalhadores, como desigualdades salariais, tratamento diferenciado e, mais seriamente, ofensas devido à raça. Em geral, quando esses casos são reconhecidos, a Justiça do Trabalho brasileira os julga como atos de racismo individuais e isolados. Contudo, esses atos frequentemente são manifestações de racismo estrutural – que vai além do individual – e, ao serem julgados sem essa perspectiva, a Justiça do Trabalho pode acabar perpetuando o racismo ao invés de combatê-lo. Perpetuar relações racistas é uma ideia completamente contrária ao conceito de trabalho decente, posto que para promover tal conceito é necessária a aplicação de conceitos e princípios como equidade e dignidade humana. Ora, classificar e perpetuar relações que dividem e subcategorizam cidadãos é atentar contra toda a ideia de Trabalho Decente. Para lidar com essa questão, o CNJ implementou a Resolução nº 492/2023, que exige o uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, destacando a necessidade de uma abordagem diferente das adotadas até o momento. A pesquisa tem como objeto analisar como a Justiça do Trabalho, ao aplicar na prática o conceito de Trabalho Decente nos processos onde existam questões raciais, ao não adotar o Protocolo CNJ nº 492/2023, acabam por promover o contrário do que o conceito abarca, aumentando ainda mais o abismo social entre pessoas de raças e classes diversas. Para isso, a pesquisa utilizará o método dialético materialista, iniciando pela análise da realidade que evolui a partir do movimento histórico-social do racismo em sua vertente estrutural. Além disso, serão analisados os julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho, sob a perspectiva do pensamento de Louis Althusser, no que se refere à utilização do Estado como aparelho ideológico do capital ou seu rompimento com essa lógica, através do reconhecimento e adoção de técnicas e práticas destinadas a coibir e até mesmo implementar medidas que alterem o panorama atual, bem como da noção de interseccionalidade. A hipótese principal da pesquisa é que a Justiça do Trabalho brasileira, ao tratar atos de racismo como ocorrências isoladas e sem levar em conta sua dimensão estrutural, acaba por perpetuar práticas racistas nas relações laborais. A implementação da Resolução nº 492/2023 pelo CNJ, que prevê o uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, tem o potencial de promover uma mudança significativa nesse contexto. Essa resolução introduz uma perspectiva mais ampla e inclusiva nos julgamentos, capaz de abordar e mitigar o racismo estrutural nas relações de trabalho. Além disso, ao adotar essa abordagem, a Justiça do Trabalho pode avançar na promoção do trabalho decente, assegurando condições justas e dignas para todos os trabalhadores, independentemente de raça ou gênero.

Published

2024-10-02

Issue

Section

SIMPÓSIO On104 - A REGULAÇÃO DO TRABALHO HUMANO NA PERSPECTIVA DO TRABALHO DECEN