O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA DEFESA DOS DIREITOS TERRITORIAIS DE COMUNIDADES TRADICIONAIS
UMA ANÁLISE DOS CONFLITOS NA APA DA BARRA DO RIO MAMANGUAPE (PARAÍBA / BRASIL) À LUZ DO CONCEITO DE ATIVISMO INSTITUCIONAL
Keywords:
Ministério Público, Ação Civil Pública, direitos territoriais, ; comunidades tradicionais, mobilização do direito, ativismo institucionalAbstract
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), o Ministério Público Federal (MPF) trilhou uma trajetória institucional marcada pela ampliação do seu escopo de atuação quanto às problemáticas relativas aos chamados direitos territoriais. Se em um primeiro momento, a tutela desses direitos estava vinculada preponderantemente às demandas e conflitos envolvendo os povos indígenas, percebe-se que, em momento posterior, o MPF passa a atuar fortemente também na defesa dos direitos territoriais quilombolas. Nos dois casos, está-se diante de direitos étnico-territoriais explicitamente reconhecidos pela CRFB/88. Não obstante, a perspectiva adotada pelo Texto Constitucional acerca da proteção ambiental, teve o condão de favorecer mobilizações sociopolíticas de coletividades que, invocando uma identidade coletiva conservacionista, passam a reivindicar o reconhecimento de direitos territoriais diferenciados, tal qual indígenas e quilombolas, e dessas mobilizações irrompe a categoria comunidade tradicional como designação genérica para grupos que, tomados em particular, apresentam-se a partir de diversas identidades sociais específicas. O alargamento do escopo dos direitos territoriais provocado pela criação da categoria comunidade tradicional foi acompanhada de uma ampliação da atuação do MPF que passou a também agir objetivando a promoção e defesa dos grupos sociais que passaram a reivindicar essa identidade e os direitos a ela inerentes. Ao abordar essa temática, o objetivo do presente estudo é analisar a trajetória institucional do MPF no sentido de se firmar como ator incumbido da promoção e a defesa dos direitos territoriais de comunidades tradicionais que, diferentemente dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, não mobilizam uma identidade étnica diferenciada para legitimar suas demandas. A análise tem como objeto empírico imediato Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo MPF em defesa de direitos de comunidades tradicionais localizadas na Área de Proteção Ambiental (APA) da Barra do Rio Mamanguape. Envoltas em conflitos territoriais com empresas dedicadas aos setores sucroalcooleiro e da carcinicultura, três comunidades (Ilha do Aritingui, Vargem do Mangue e Oiteiro) estabelecidas na APA estiveram na iminência de serem removidas dos territórios que tradicional ocupam. Do ponto de vista metodológico, foi realizada pesquisa documental que passou em revista as referidas ACPs, bem como trabalho de campo no qual foram realizadas observações de procedimentos levados a cabo no curso dos processos e entrevistas com lideranças e membros das comunidades. Do ponto de vista teórico, o estudo é informado pelos estudos acerca mobilização do direito e pelos debates em torno do conceito de ativismo institucional. As conclusões apontam para a importância do papel do MPF não somente na defesa judicial dos direitos territoriais das comunidades, mas também o papel fundamental dessa atuação para o acesso dessas coletividades a variadas políticas públicas. Defende-se, por fim, que interação da instituição com as comunidades foi crucial para a construção de uma consciência de direitos que passou a ser compartilhada.