JUSTIÇA RESTAURATIVA NO DIREITO PENAL MILITAR
POSSIBILIDADES, DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA INTERFACE COM VÍTIMAS CIVIS
Keywords:
JUSTIÇA RESTAURATIVA, DIREITO PENAL MILITAR, VÍTIMAS CIVIS, HUMANIZAÇÃO DA JUSTIÇA, RESOLUÇÃO DE CONFLITOSAbstract
O objeto desta pesquisa é a aplicabilidade da Justiça Restaurativa no Direito Penal Militar brasileiro, com foco nos crimes envolvendo vítimas civis. A investigação justifica-se pela recente inclusão da Justiça Militar no escopo da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 225/2016 (via Resolução nº 592/2024), alinhando-se ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 da ONU, que visa "promover sociedades pacíficas e inclusivas, proporcionar acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes". A relevância temática baseia-se na necessidade de humanização do sistema de justiça militar e no potencial da Justiça Restaurativa para fortalecer a confiança nas instituições militares. O objetivo principal é analisar a compatibilidade entre os princípios da Justiça Restaurativa e os fundamentos do Direito Penal Militar. Os objetivos específicos são: examinar o arcabouço normativo; identificar modalidades viáveis de implementação conforme a natureza dos crimes; e propor diretrizes para adaptação das práticas restaurativas ao contexto militar. A metodologia empregada foi pesquisa bibliográfica e documental, com análise qualitativa dos marcos normativos internacionais (Resolução 2002/12 da ONU, Manual sobre Programas de Justiça Restaurativa do UNODC) e nacionais (Resolução CNJ nº 225/2016), além de revisão da literatura especializada. As hipóteses iniciais estabelecidas foram: (1) os princípios de hierarquia e disciplina não são incompatíveis com a Justiça Restaurativa; (2) a aplicação deve ser gradativa, iniciando por crimes de menor potencial ofensivo; (3) é necessária adaptação metodológica para o contexto militar. Os resultados parciais indicam a viabilidade jurídica da implementação, considerando a expressa previsão normativa e a compatibilidade principiológica. Para crimes contra vítimas civis, a abordagem restaurativa apresenta potencial significativo de reparação, além de proporcionar maior satisfação às necessidades das vítimas, contribuindo para a meta 16.3 da Agenda 2030, que visa "promover o Estado de Direito e garantir a igualdade de acesso à justiça". Identificou-se a necessidade de salvaguardas específicas que garantam a voluntariedade das partes, considerando a assimetria de poder entre militares e civis. Conclui-se que a aplicação gradual constitui a estratégia mais adequada para incorporação da Justiça Restaurativa na Justiça Militar brasileira, representando um avanço na humanização deste sistema especializado.