A CONSTRUÇÃO DA VERDADE NO PROCESSO PENAL MILITAR

ENTRE O AUTORITARISMO SUPERADO E A GARANTIA CONSTITUCIONAL

Authors

  • CAROLINA RODRIGUES TJMMG

Keywords:

DIREITO MILITAR, BUSCA DA VERDADE, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PROCESSO PENAL MILITAR

Abstract

Esta pesquisa tem como objeto a análise crítica dos conceitos de verdade sabida, verdade real e verdade possível no contexto do processo penal militar brasileiro, considerando as peculiaridades dessa jurisdição especializada e os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. O estudo se justifica diante da relevância do tema para o fortalecimento das garantias fundamentais no âmbito da Justiça Militar, especialmente em um cenário de crescente exigência por respeito ao devido processo legal e à proteção dos direitos dos acusados, inclusive os militares. O objetivo central da pesquisa é investigar como se desenvolve a busca pela verdade no processo penal militar e em que medida os modelos de verdade adotados — especialmente a verdade sabida, a verdade real e a verdade possível — se alinham ou colidem com os princípios constitucionais que regem o processo penal contemporâneo. Para tanto, adota-se uma metodologia qualitativa, com ênfase em pesquisa bibliográfica e documental, analisando-se doutrina especializada, jurisprudência atualizada, normas legais vigentes e precedentes do Supremo Tribunal Federal. A hipótese inicial da pesquisa parte do entendimento de que a permanência de institutos como a verdade sabida representa uma herança autoritária incompatível com o Estado Democrático de Direito, ao passo que a valorização da verdade real e da verdade possível, quando respeitados os direitos fundamentais, contribui para um processo penal militar mais legítimo, equilibrado e justo. Os resultados parciais obtidos indicam que a verdade sabida, antes prevista no antigo Código de Processo Penal Militar, foi superada após a promulgação da Constituição de 1988, sendo considerada inconstitucional pela doutrina majoritária e pelo Supremo Tribunal Federal por violar o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Por outro lado, a verdade real ainda exerce papel relevante como princípio orientador da atuação do magistrado, desde que observados os limites da imparcialidade e da legalidade. Já a verdade possível emerge como alternativa prática e ética diante das limitações probatórias do processo, garantindo decisões fundamentadas e juridicamente válidas, mesmo quando a verdade absoluta é inalcançável. Conclui-se que a superação definitiva da verdade sabida, aliada à aplicação consciente e constitucional da verdade real e da verdade possível, representa um avanço necessário para o amadurecimento do processo penal militar, assegurando o equilíbrio entre a disciplina militar e os direitos fundamentais dos acusados.

Published

2025-10-06

Issue

Section

Simpósio On98 - DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA MILITAR