VIOLÊNCIA PROCESSUAL DE GÊNERO NO SISTEMA DE JUSTIÇA
ESTUDO INTERSECCIONAL A PARTIR DO CASO ATALA RIFFO E CRIANÇAS VERSUS CHILE JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Keywords:
VIOLÊNCIA PROCESSUAL DE GÊNERO, SISTEMA DE JUSTIÇA, INTERSECCIONALIDADE, DIREITOS LGBT , CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOSAbstract
Este estudo tem como objeto a análise da prática da violência processual de gênero à luz do emblemático caso Atala Riffo e Crianças vs. Chile, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A pesquisa parte da hipótese de que o uso instrumentalizado do direito, com base em estereótipos de gênero e preconceitos relacionados à orientação sexual da magistrada Karen Atala Riffo, configurou uma forma de revitimização institucional, em prejuízo não apenas da genitora, mas também das crianças envolvidas. O estudo adota como referencial teórico e metodológico a interseccionalidade, compreendida como ferramenta analítica apta a identificar múltiplas formas de discriminação – gênero, orientação sexual, identidade profissional e exercício da maternidade – que se entrelaçam e se manifestam de modo cumulativo no processo judicial. Utiliza-se metodologia qualitativa, por meio de revisão documental e análise de conteúdo da sentença proferida pela Corte IDH e dos atos judiciais proferidos no âmbito nacional chileno. No plano normativo, o trabalho examina o impacto do caso na jurisprudência interamericana, especialmente no reconhecimento da orientação sexual como categoria protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como na imposição de medidas de reparação, incluindo programas de capacitação voltados a operadores do sistema de justiça. No contexto brasileiro, analisa-se o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, e o Projeto de Lei n.º 4830/2024, que propõe a inclusão da violência processual como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio da alteração da Lei Maria da Penha. Os resultados parciais indicam que o enfrentamento da violência processual de gênero demanda não apenas a produção de normativas específicas, mas a desconstrução de estereótipos estruturais ainda presentes nas práticas forenses, de modo a assegurar o direito à igualdade substancial e à não discriminação. Como desmembramento, propõe-se a elaboração de um plano de curso voltado à formação de integrantes do sistema de justiça sobre a temática da violência processual de gênero, com ênfase em perspectiva interseccional, escuta qualificada e desconstrução de estereótipos judiciais. Ademais, sugere-se a adequação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero acima citado, para que passe a reconhecer expressamente a violência processual como modalidade específica de violência contra a mulher. Tal ajuste permitiria a inclusão de diretrizes claras para identificação, prevenção e enfrentamento dessa forma de violência no âmbito judicial, reforçando a efetividade das medidas protetivas e promovendo maior sensibilização dos operadores do direito. A pesquisa contribui, assim, para o fortalecimento de uma justiça comprometida com a dignidade humana e com a erradicação das múltiplas formas de opressão institucionalizadas no exercício da função jurisdicional.