A DESERÇÃO ENQUANTO CRIME DE MÃO PRÓPRIA
(RE)PENSANDO A (IM)POSSIBILIDADE DE COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO
Keywords:
CRIME, DESERÇÃO, AUTORIA, PARTICIPAÇÃOAbstract
Resumo: O objeto de estudo é a coautoria e a participação tendo como horizonte o crime de deserção previsto no artigo 187 do Código Penal Militar Brasileiro, classificado como crime próprio e crime de “mão própria”, com vistas a (re)pensar a dogmática jurídico-penal, que tem se inclinado majoritariamente para sustentar a impossibilidade de coautoria em crimes com classificação de “mão própria”. A relevância da pesquisa consiste na ideia de que no crime de deserção a norma delimita a matéria de proibição, tipificando a ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Para a doutrina brasileira, o tipo legal pode delimitar ou circunscrever os agentes possíveis de um certo tipo de delito, de modo que em crimes comuns o agente é indeterminado. Nos crimes próprios, o legislador define os agentes possíveis, a partir de determinadas características, sendo que os agentes admissíveis estão reduzidos àquela previsão legal. Já os delitos de “mão própria”, são aqueles que só podem ser cometidos por ação direta, pessoal, do agente referido no tipo, como no crime de deserção. No âmbito do concurso de pessoas, a coautoria ocorre quando mais de um participante do crime presta contribuição causal relevante, razão pela qual cada coautor é um autor do mesmo fato criminoso. Já a participação, pressupõe a ocorrência de um fato principal, sendo a conduta acessória. A doutrina sustenta que a coautoria não seria admitida no crime de deserção, posto se tratar de “crime de mão própria”. O tema se entrelaça com direitos humanos, pois o princípio da responsabilidade pessoal é um direito individual previsto na Constituição Brasileira e está no catálogo de direitos humanos. Os reflexos para a garantia da ordem pública são diretos e indiretos, uma vez que perspectivas de política criminal, atreladas à dogmática jurídico-penal, exigem exercício do poder punitivo de forma racional e em conformidade com princípios constitucionais e convencionais. A pesquisa está no ramo do Direito Penal. O raciocínio é hipotético-dedutivo, com recorte no ordenamento jurídico brasileiro. O tipo metodológico é o jurídico-compreensivo, pesquisando como as contribuições causais podem ocorrer para o cometimento do crime de deserção e como elas podem ser compreendidas no concurso de pessoas. Trata-se de pesquisa teórica. Os procedimentos são observação, coleta e análise de legislação e de jurisprudência, bem como investigação e análise de conteúdo. As fontes primárias são legislação e jurisprudência; já as fontes secundárias são livros, artigos e legislação interpretada. O marco teórico é firmado no entendimento de doutrinadores, a exemplo de lições que sustentam que os critérios especiais para o reconhecimento de coautoria em crime de mão própria são a execução pessoal e domínio compartilhado do ato, de modo que é possível haver coautoria quando cada um violar um dever que lhe é próprio na conduta do outro, com compartilhamento do domínio final (GALVÃO, Fernando. Direito penal militar. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2022, p. 584). A hipótese é que referido entendimento pode ser aplicável ao crime de deserção.