JUSTIÇA SEM ROSTO? JULGAMENTO AUTOMATIZADO E O ABALO ÉTICO-JURÍDICO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
Keywords:
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO, JULGAMENTOS AUTOMATIZADOS, DIREITOS HUMANOS, ÉTICA JURÍDICAAbstract
A crescente inserção da inteligência artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário, tem promovido transformações substanciais na dinâmica decisória e na condução dos processos judiciais. Ainda que inicialmente concebida como ferramenta de apoio à atividade jurisdicional, a utilização de sistemas automatizados de decisão suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com os pilares normativos do Estado Democrático de Direito, especialmente no tocante à preservação do princípio do juiz natural. No Brasil, a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça - Nº 615/2025 - trata do uso da IA no judiciário, contudo, as diretrizes estabelecidas são genéricas, especialmente no que tange à aplicação em atos decisórios. A despeito desse vácuo normativo, já observamos casos concretos em que decisões judiciais vêm sendo parcial ou integralmente emitidas por meio de sistemas algorítmicos. Diante da possibilidade — ainda que incipiente — de substituição do julgador humano por mecanismos algorítmicos, impõe-se o questionamento central: até que ponto o julgamento automatizado é compatível com o princípio do juiz natural, e quais são os riscos ético-jurídicos decorrentes da despersonalização da função jurisdicional? A presente pesquisa tem como objeto a análise crítica do uso da inteligência artificial na atividade jurisdicional, com ênfase nos seus reflexos ético-jurídicos sobre o princípio do juiz natural. A substituição, mesmo que parcial, do juiz por sistemas algorítmicos nos traz a hipótese, sob uma perspectiva crítica, de uma possível manifestação contemporânea que podemos chamar de "tribunais algorítmicos de exceção", contradizendo a tradição jurídico-política que ampara o devido processo legal e à ideia de justiça como construção humana e valorativa. A suposta neutralidade técnica desses sistemas é amplamente questionada, sobretudo diante de sua incapacidade de ponderar princípios, exercer empatia e interpretar as complexidades morais e culturais que permeiam o direito e os conflitos humanos. Nesse contexto, a despersonalização da jurisdição implica a corrosão de garantias constitucionais fundamentais, como o direito de ser julgado por autoridade competente, imparcial e previamente instituída por lei e amparada pelo Estado. A atuação do julgador, longe de ser mera aplicação mecânica da norma, envolve discernimento, sensibilidade e principalmente interpretação do contexto — atributos que a IA não é capaz de replicar. Ainda, há de se ter em consideração os desafios éticos e jurídicos decorrentes da responsabilização civil por decisões automatizadas, além de considerar a compatibilidade da atuação algorítmica com os fundamentos constitucionais do processo justo. A justiça, por sua natureza, não pode ser reduzida a um cálculo estatístico ou a uma equação lógica: ela exige humanidade, criatividade e consciência moral. Por isso, sustenta-se a necessidade de freios legislativos, mecanismos de controle e limites normativos específicos à utilização de IA no âmbito do Poder Judiciário, com vistas à proteção do princípio do juiz natural e da integridade da função jurisdicional no Estado Democrático de Direito. A metodologia empregada é de natureza qualitativa, com abordagem dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, jurisprudência, legislação vigente e documentos institucionais. Busca-se, ainda, traçar um panorama comparado com outras jurisdições que adotaram sistemas de IA no Judiciário, identificando os desafios enfrentados e as boas práticas adotadas.