TRABALHO DIGNO, EQUIDADE DE GÊNERO E SUSTENTABILIDADE SOCIAL

a proteção dos direitos dos trabalhadores com responsabilidades familiares e a Agenda 2030 da ONU

Autores

  • Isabela Maria Valente Capato Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP)

Palavras-chave:

trabalho digno, equidade de gênero, responsabilidades familiares, desenvolvimento sustentável

Resumo

As responsabilidades familiares podem constituir uma barreira ao acesso e permanência no mercado de trabalho, devido aos conflitos que permeiam a conciliação família-trabalho na atualidade. Essa é uma questão que afeta especialmente as mulheres, em razão de tais conflitos se basearem na divisão sexual do trabalho, isto é, a construção social e histórica díspar das identidades masculinas e femininas, que atribui ao homem o papel de provedor econômico do lar, e às mulheres, a responsabilidade pelas tarefas domésticas. A propagação desta divisão na sociedade levou à formação de trabalhos e jornadas pensadas para o que seria considerado trabalhadores ideais: homens alheios às atividades domésticas, inteiramente disponíveis para o labor. Como consequências, há a formação de múltiplas jornadas de trabalho, que prejudicam a saúde mental e física dos trabalhadores, além de obstáculos sociais edificados no mercado de trabalho, que se manifestam através do tratamento discriminatório destinado a mulheres com encargos familiares e a homens que escolhem ou necessitam se dedicar às suas famílias. Ademais, diante da maneira como as relações sociais contemporâneas de natureza discriminatória se interseccionam repetidamente, a desigual distribuição das responsabilidades familiares afeta mais intensamente trabalhadores pertencentes às camadas marginalizadas. Dessa forma, os conflitos de conciliação família-trabalho ocasionam consequências que prejudicam os trabalhadores, suas famílias, a economia e a sociedade como um todo, se mostrando um problema a ser combatido na busca pelo desenvolvimento socioeconômico sustentável. Nos últimos anos, tal objetivo foi contemplado por dispositivos internacionais voltados à promoção de direitos humanos, como o Pacto de Direitos Econômicos Sociais, Econômicos e Culturais de 1966, a Convenção nᵒ 156 e Recomendação nᵒ 165 da OIT e a Agenda 2030 da ONU. Tendo isso em vista, o objetivo deste trabalho é expor os conflitos de conciliação família-trabalho existentes na sociedade brasileira, debater sobre sua relação com a proteção do trabalho digno e com a busca pelo desenvolvimento social, e explorar as medidas de apoio aos trabalhadores com responsabilidades familiares existentes no ordenamento jurídico nacional, sobretudo relacionadas às licenças parentais. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa exploratória, dividida em três partes principais. A primeira parte deste trabalho, realizada por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, teve como intuito apresentar as configurações da divisão sexual do trabalho no Brasil e discutir suas consequências à luz dos objetivos da Agenda 2030 da ONU, sobretudo, os ODS 1 (“erradicação da pobreza”), ODS 3 (“saúde e bem-estar”), ODS 5 (“igualdade de gênero”), ODS 8 (“trabalho decente e crescimento econômico”) e ODS 10 (“redução das desigualdades”). A segunda parte concentrou-se em analisar as legislações constitucional, trabalhista e previdenciária nacionais, a fim de compreender o grau de proteção oferecido aos trabalhadores com responsabilidades familiares pelas normas sobre licenças parentais, e se estas são capazes de promover a igualdade social e corresponsabilidade pelas atividades de cuidado. Por fim, a terceira parte buscou apresentar os resultados encontrados, destacando as principais problemáticas debatidas acerca das licenças parentais e ressaltando a importância do fomento de medidas legislativas de apoio aos trabalhadores com encargos de família para o desenvolvimento socioeconômico do país.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On46 - A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES E DO CONCEIT