O PAPEL DA INSTITUIÇÃO FAMILIAR ENQUANTO ELEMENTO DISSENSOR NA SOCIEDADE

Autores

  • Ana Beatriz Lopes Barbosa Universidade Estácio de Sá

Palavras-chave:

DIREITO DAS FAMÍLIAS, DIREITO DE FAMÍLIA MÍNIMO, CONCEITO PLURAL DE FAMÍLIA, TEORIA DO DISSENSO

Resumo

O presente trabalho tem como principal objetivo estabelecer uma breve análise sobre o papel que a instituição familiar assume enquanto elemento dissensor no cenário social. Em primeiro lugar, é importante destacar o fato de que a instituição familiar sempre foi detentora de grande relevância para a construção da sociedade, sendo considerada até mesmo como o seu principal alicerce. Afinal, é nela que o indivíduo cresce e se desenvolve, ingressando no seio social, mas trazendo consigo os valores e visões de mundo que aprendeu na convivência com a sua família. Por conta desta relevância, é necessário demonstrar, de forma célere, a evolução conceitual e histórica da instituição familiar, desde a sua origem, culminando na concepção de família eudemonista que se tem hoje, com as suas múltiplas formas de efetivação, a fim de garantir a felicidade e a realização pessoal dos membros que a compõem, em uma expressão direta do princípio da dignidade da pessoa humana. Para tanto, será adotada como marco teórico a doutrina do Direito de Família Mínimo, que privilegia a autonomia privada do indivíduo no âmbito familiar, reconhecendo suas escolhas e afetos, com uma mínima intervenção por parte do Estado, que terá legitimidade apenas para intervir nas hipóteses de promoção ou proteção dos Direitos Fundamentais. Em seguida, explana-se o raciocínio de inclusão da entidade familiar enquanto elemento dissensor na sociedade, a partir da Teoria do Dissenso. Esta teoria entende o dissenso como um agir conscientemente distinto ao comportamento dominante, o que traz novas perspectivas para a análise jurídica. Toma-se como premissa básica o fato de que cada nova modalidade familiar que surge é um rompimento com o conceito tradicional de família, mas que este rompimento é positivo, uma vez que a divergência desenvolve a tolerância e permite a diversidade entre os componentes da sociedade. Por fim, insta salientar que para o desenvolvimento deste trabalho, haverá um enfoque ao método dedutivo de pesquisa, pois através das proposições estabelecidas, partir-se-á da compreensão geral sobre o tema para a posterior análise do caso específico. No que tange aos instrumentos de pesquisa, será preponderante a pesquisa doutrinária de ordem bibliográfica e legal, a fim de verificar como as ciências jurídicas analisam o referido tema. Em razão desse exposto, a abordagem será qualitativa, com foque no estudo de caráter subjetivo por ora realizado.

 

 

Biografia do Autor

Ana Beatriz Lopes Barbosa, Universidade Estácio de Sá

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, na área de concentração de Direito Público e Evolução Social, na linha de pesquisa de Direitos Fundamentais e Novos Direitos. Pós-graduada em Ciências Jurídicas com ênfase em Atividades da Magistratura pelo Centro Universitário Projeção. Pós-graduada em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Membra associada do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Advogada.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On132 - ENTIDADES FAMILIARES, MODERNIDADE E DIGNIDADE HUMANA