MERCADO DE CARBONO
UM CAMINHO PARA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS?
Keywords:
meio ambiente, mercado de carbono, crise climática, direitos fundamentaisAbstract
Com a publicação da Lei nº 15.042/2024 em dezembro de 2024, que estabelece as bases para a regulação do mercado de carbono, foi reaquecida discussão sobre como pode contribuir para minimizar os efeitos do aquecimento global e, neste contexto, os danos daqueles em a situação de vulnerabilidade. Em pelo ano de 2025, a crise climática permanece como tema de discussão e preocupação mundial. Enchentes, inundações, secas decorrentes de períodos de estiagem, incêndios e degelo das calotas polares são alguns dos exemplos do que se enfrenta na contemporaneidade. Isso, observando tão somente sob o prisma humano. Sob o viés da ecologia integral, da preocupação com todos os seres vivos do planeta, é preciso ainda acrescentar exemplos como a redução da fauna e flora, além do impacto na biodiversidade. No caso Brasil, tem-se um forte impacto no bioma cerrado e pantanal, colocando em risco todo o equilíbrio natural que antes existia. Vive-se um momento de emergência climática e não há como se abster. Nesse sentido, são muitos os direitos envolvidos, basta lembrar que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, sendo ainda um princípio de ordem econômica com fundamento constitucional. Além disso, não é novidade que os efeitos danosos, majoritariamente, são suportados por grupos menos prestigiados da sociedade: os mais vulneráveis, geralmente habitantes de regiões periféricas. A proposta do presente trabalho é a de fazer uma análise crítica, sob a perspectiva jurídico-social do mercado de carbono enquanto mecanismo de combate às emissões ilimitadas de gases emissores de efeito estufa – os GEE´s - e, como consequência, como instrumento de fomento da conscientização ambiental e social e proteção de direitos humanos, que também configuram direitos fundamentais no Brasil. Trata-se de instrumento ambiental que permite a inclusão e participação social como verdadeiros guardiões do meio ambiente equilibrado. Vale refletir, especificamente sobre o papel das grandes corporações, que devem buscar o bem-estar da comunidade, que se transformam em agentes de mudança positiva na sociedade, que consolidam sua posição no mercado e fidelizam clientes. Não se trata exclusivamente de um cuidado com indicador ESG – ENVIRONMENTAL, SOCIAL, GOVERNANCE -, mas de comportamento com potencial repercussão financeira, política e comportamental, com auto responsabilização e atendimento da função social. Para tanto, a metodologia utilizada na pesquisa é analítica-descritiva, com levantamento de dados oficiais e revisão bibliográfica.