REFORMA TRIBUTÁRIA E O SETOR DE SERVIÇOS

ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DO ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Authors

  • Renan Clemente Gutierrez Universidade Presbiteriana Mackenzie

Keywords:

REFORMA TRIBUTÁRIA, DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, SETOR DE SERVIÇOS, ORDEM ECONÔMICA, EXISTÊNCIA DIGNA

Abstract

O tema proposto busca abordar, criticamente, o cenário tributário brasileiro, sobretudo após a publicação da Lei Complementar 214/2025 (Reforma tributária sobre o consumo). Tal proposta pretende dar início ao desenho de um novo cenário tributário brasileiro, pautado pela justiça fiscal (aqui incluída a progressividade), neutralidade e a simplificação. Contudo, com a regulamentação parcial da reforma tributária, já é possível observar distorções que levarão ao aumento de carga tributária e custos de transação para as empresas do setor de serviços, tais como o aparente aumento da tributação do setor (considerando as alíquotas efetivas). A crítica é estabelecida a partir de uma análise sobre os fundamentos e princípios da ordem econômica, sobretudo aqueles atinentes à (i) livre iniciativa; (ii) valorização do trabalho; (iii) e existência digna (fundamentos); que se somam à (i) busca do pleno emprego e (ii) tratamento favorecido para empresas de pequeno porte. A adoção da competência compartilhada altera a tributação do setor de serviços (como escrit´órios de contabilidade e advocacia), tributados com base no ISSQN, PIS e COFINS no sistema atual, em uma tributação nominal média de 8,65%. Na nova sistemática, alguns ramos do setor de serviços lograram descontos de 30% na al´íquota geral do IVA-Dual (art. 127, LCP 214), enquanto outros setores desse mesmo ramo não obtiveram qualquer desconto. Ainda, considere-se que as atividades dos profissionais liberais não contam com consideráveis insumos para creditamento, ao contrário do que ocorre com a indústria, por exemplo (que já conta com descontos de até 60% na alíquota geral). Essa sistemática tem a potencialidade de gerar efeitos não tão positivos sobre a livre iniciativa, pois o aumento de carga tributária pressiona as despesas das empresas, afetando o seu lucro e, assim, ecoando na geração de empregos e valorização dos trabalhadores. Há de se considerar que, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o setor de serviços é responsável pela geração de 70% dos empregos formais no Brasil. Apenas para ilustrar, um recente dado comprova o alegado: em abril, o CAGED apontou que houve a criação líquida de 257.528 novos empregos formais, dentre os quais 136.019 foram criados pelo setor de serviços, de acordo com os dados coletados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quanto à participação do setor de serviços no PIB brasileiro, tem-se que representa expressivos 60%-70¨%. No primeiro trimestre de 2025, para fins de composição no crescimento do PIB, o setor de serviços foi um dos setores de destaque, ao lado da agropecuária. Desse modo, tem-se que a proposta a ser debatida reside em torno da necessidade de um olhar mais benéfico da reforma tributária sobre o setor de serviços, sobretudo para que ela (a reforma) cumpra o seu papel: a progressividade. Aumentar a tributação do setor que demanda maior consumo, bem como gera o número mais expressivo de postos de trabalho, é medida compaginada com a progressividade? É compaginada com os fundamentos e princípios da ordem econômica? É preciso repensar esse desenho, sobretudo sob o manto dos direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On150 - DIREITOS HUMANOS E TRIBUTAÇÃO