A PERSPECTIVA DE GÊNERO COMO INSTRUMENTO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

ANÁLISE EMPÍRICA DE SUA APLICAÇÃO NOS JULGAMENTOS DE CRIMES CONTRA AS MULHERES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Authors

  • Caroline de Paula Oliveira Piloni INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA (IDP)

Keywords:

Justiça Militar da União, Forças Armadas, Protocolo para Julgamento com perspectiva de gênero, Crimes de violência contra mulheres, Direitos humanos

Abstract

A estrutura do sistema de justiça brasileiro, longe de ser neutra, opera como mecanismo de reprodução das desigualdades de gênero. O Direito, construído a partir de um ideal masculino universalizado, tende a invisibilizar as experiências das mulheres, especialmente em contextos de violência (Severi, 2016; MacKinnon, 1989; Butler, 2023). O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021) é uma resposta institucional à necessidade de incorporar a igualdade material nas decisões judiciais, com base em tratados como a CEDAW (1979), a Convenção de Belém do Pará (1994) e a Recomendação Geral nº 33 da CEDAW (2015). Fundamenta-se também em recomendações e pareceres da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e na Resolução CNJ nº 254/2018 (CNJ, 2018), que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Judiciário. A Justiça Militar da União (JMU), ramo especializado do Poder Judiciário da União, julga crimes militares definidos em lei (Brasil, 1988; Brasil, 1969), praticados por integrantes das Forças Armadas ou contra as instituições castrenses federais. Sua estrutura é hierarquizada e com baixa presença feminina nos quadros funcionais e decisórios. Embora autônoma, a JMU mantém vínculo estreito com as Forças Armadas, o que influencia a composição de seus órgãos julgadores. Os Conselhos de Justiça, compostos por um juiz togado e quatro juízes militares, todos oficiais das Forças Armadas, revelam essa assimetria. O Superior Tribunal Militar (STM) também possui composição majoritariamente masculina. A escassa representatividade feminina nesses colegiados afasta as experiências das mulheres dos espaços de deliberação e reforça uma cultura institucional insensível às desigualdades de gênero. Esse arranjo dificulta a adoção de práticas jurisdicionais voltadas à igualdade material e perpetua uma lógica jurídica fundada na neutralidade formal e na reprodução de estereótipos (Beauvoir, 2016; Gonzalez, 2020; Fachin e Lu, 2025). A pesquisa, vinculada ao Mestrado Profissional em Direito, analisa dez ações penais com trânsito em julgado entre 15 de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2024, envolvendo feminicídio, violência doméstica e familiar e crimes contra a dignidade sexual. Os acórdãos e sentenças foram obtidos com base na Lei de Acesso à Informação (Brasil, 2011). Adotou-se abordagem qualitativa, método descritivo-exploratório e uso de pesquisa bibliográfica, documental e empírica. Os critérios de análise, extraídos do Protocolo, foram: (a) valoração das provas; (b) participação feminina nos Conselhos de Justiça; e (c) referência a tratados internacionais ou ao próprio Protocolo. Observou-se a ausência de menção expressa ao Protocolo ou aos tratados. Alguns elementos indicam alinhamentos parciais, mas pontuais e insuficientes. Conclui-se que a adoção efetiva da perspectiva de gênero na Justiça Militar da União exige mais do que ajustes normativos: requer transformação cultural capaz de romper com práticas judiciais insensíveis às assimetrias de gênero e de afirmar o compromisso do sistema de justiça com os valores democráticos (Brasil, 1988), os tratados ratificados pelo Brasil e o corpus iuris internacional de proteção dos direitos humanos.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On128 - GÊNERO E FORÇAS ARMADAS