A LÓGICA DA PRODUÇÃO DA “VERDADE”
UMA ETNOGRAFIA DOCUMENTAL DA CPI DA FUNAI E DO INCRA, BRASIL (2015-2017)
Palavras-chave:
Direitos Culturais, CPI, Produção da verdade, Tradição Inquisitorial, Etnografia DocumentalResumo
Trata-se de pesquisa de projeto de pós-doutoramento intitulada “A CPI da Funai/Incra e as imbricações para o reconhecimento de direitos territoriais e culturais na política nacional” conduzida pela autora no Programa de Pós-Graduação em Direito, mediante concessão de bolsa de Fixação de Jovem Doutor (CNPq/Faperj) na Universidade Veiga de Almeida. O projeto em tela está inserido no bojo do Projeto CNE “A análise do discurso jurídico-político dos julgamentos históricos do Supremo Tribunal Federal”, desenvolvido desde 2021 pelo Prof. Dr. Rafael Mario Iorio Filho, ambas propostas integradas ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia/Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT/InEAC/UFF), ao Núcleo de Pesquisa em Processos Institucionais de Administração de Conflitos (NUPIAC/UVA) e a Cátedra de Estudos Empíricos em Direito - Roberto Kant de Lima (PPGD/UVA). Elegi para análise neste artigo a centralidade do papel do relator da Comissão Parlamentar de Inquérito da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (CPI da Funai/Incra), instaurada pelo Congresso Nacional Brasileiro entre 2015-2017, na condução de um procedimento inquisitorial e que esteve pautado na construção de uma “verdade” sobre os critérios técnicos e acadêmicos utilizados por antropólogos no bojo de processos de demarcação territorial e de reconhecimento de direitos culturais a povos e populações tradicionais. Para tanto, considerando pesquisa empírica de caráter etnográfico, debrucei-me sobre o material arquivístico e documental disponibilizados no site da Câmara e também conteúdos divulgados pela Associação Brasileira de Antropologia relacionados aos conflitos socioambientais que se instalaram no território nacional. Ao me dedicar ao exercício da etnografia documental, contraponho a noção de arquivos à função de sistemas institucionalizados e hegemônicos que relevam esquemas interpretativos consagrados por mecanismos de instâncias de poder (Almeida, 2008), para compreender quais são os limites das práticas de poder estatal no Brasil e pensar quais são as dimensões que se entrelaçam e que se agregam, segundo interesses, compromissos e agendas que se constituem para além do interesse público. A lógica do contraditório (categoria que estrutura a interpretação jurídica e que está pautada na desqualificação da argumentação do outro com a intencionalidade de vencer o debate, afastando-se da produção do consenso) que está presente nos documentos permite compreender as atitudes performáticas (Iorio Filho, 2021) que remetem a uma exclusão discursiva, mobilizada enquanto prerrogativa do Estado de manter apenas a versão do discurso que lhe interessar. A prática inquisitorial (Kant de Lima, 1989) dirigiu a produção e reprodução de certezas e “verdades” que orientaram, fora da esfera judicial, a produção de um cenário político-econômico de flexibilização de regras em beneficiamento de grandes empreendimentos econômicos. Os resultados coligidos até a fase atual da pesquisa permitem afirmar que a CPI atingiu direitos culturais de populações tradicionais, desqualificando a ciência e criminalizando os pesquisadores. (O’Dwyer, 2018; Santos, 2021; 2022) A relevância deste estudo centra-se no modo com a CPI se apropria de dispositivos de natureza essencialmente estratégia para produzir relações de poder como dispositivo político que afetam negativamente direitos territoriais, ambientais, culturais, inclusive individuais e coletivos.