O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A RESPONSABILIZAÇÃO POR FEMINICÍDIOS EM CONFLITOS ARMADOS
ENTRE A PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E A AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO AUTÔNOMA
Keywords:
FEMINICÍDIO, DIREITO PENAL INTERNACIONAL, CONFLITOS ARMADOS, TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOSAbstract
A presente pesquisa dedica-se a examinar criticamente a atuação do Tribunal Penal Internacional (TPI) frente ao fenômeno do feminicídio em contextos de conflitos armados, situando-se na interseção entre a proteção aos direitos humanos e as lacunas normativas do direito penal internacional. Embora os crimes sexuais tenham sido reconhecidos como crimes de guerra e contra a humanidade em estatutos como os dos Tribunais para a ex-Iugoslávia e Ruanda, bem como no próprio TPI, o assassinato de mulheres por sua condição de gênero — o feminicídio — ainda não possui tipificação autônoma. Isso compromete tanto a eficácia da investigação criminal quanto a inteligibilidade desses crimes nos julgamentos. Outrossim, a problemática central reside no fato de que, em conflitos armados, o feminicídio tem sido usado não apenas como subproduto da guerra, mas como verdadeira estratégia militar — um método de extermínio marcado por crueldade extrema e destruição sistemática de corpos femininos. Muitas vezes precedido por violências sexuais, o assassinato das mulheres é resultado de uma cadeia de agressões específicas que têm o gênero como foco e meta. Contudo, esses crimes acabam sendo invisibilizados ao serem incluídos indistintamente no grupo dos “caídos” do conflito, sem o devido reconhecimento de sua natureza sistemática e impessoal. O objetivo geral, portanto, é analisar as possibilidades jurídicas de tipificação autônoma do feminicídio no âmbito do Estatuto de Roma, tratado que rege o TPI, com vistas à sua responsabilização enquanto crime contra a humanidade ou crime de guerra. Os objetivos específicos, por sua vez, incluem: (i) identificar os elementos estruturantes do feminicídio em contextos armados; (ii) examinar a atuação do TPI e as limitações normativas atuais; e (iii) propor critérios jurídicos e políticos para a construção dessa nova tipificação. A metodologia é qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, análise de jurisprudência internacional e diálogo com o pensamento feminista crítico, especialmente as contribuições de Rita Segato, que denuncia a privatização das agressões contra as mulheres e a confusão entre os diferentes tipos de violência com intenção letal. Parte-se da hipótese de que a ausência de tipificação autônoma contribui para a impunidade e invisibilidade desses crimes, enquanto sua formalização jurídica poderia ampliar a responsabilização internacional e garantir proteção mais eficaz às vítimas. Entre os resultados esperados, busca-se contribuir para a consolidação do feminicídio como crime imprescritível e com protocolos de investigação específicos, o que permitiria sua real apuração e responsabilização internacional. Além disso, espera-se garantir a visibilidade e singularidade desses crimes, rompendo com sua atual inclusão genérica nos relatórios e julgamentos internacionais. Dessa forma, tipificar o feminicídio como estratégia de guerra e forma de dominação permitirá dotar a lei de eficácia simbólica e transformadora, reconhecendo as vítimas reais e potenciais e conferindo a esses crimes o devido lugar na justiça internacional.