A RESPONSABILIDADE DOS SERVIÇOS DE APLICAÇÃO EM CONTEÚDOS PATROCINADOS GERADOS POR TERCEIROS

Authors

  • Pedro Pezzini Grahl UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS

Abstract

O presente trabalho tem como objetivo investigar a responsabilidade civil dos serviços de aplicação por conteúdos patrocinados gerados por terceiros, diante das transformações trazidas pela economia digital e pela atuação proativa das plataformas na veiculação de informações. A partir da análise crítica do artigo 19 do Marco Civil da Internet, identifica-se uma assimetria crescente entre o modelo legal vigente e o funcionamento atual das plataformas, que, por meio de algoritmos e sistemas de segmentação, deixam de ser meros intermediários para assumir papel ativo na curadoria e promoção de conteúdos, inclusive com finalidade comercial. A relevância do tema reside na fragilidade do marco normativo brasileiro para lidar com práticas de impulsionamento, que não apenas ampliam artificialmente a visibilidade de determinadas mensagens, mas também afetam diretamente os direitos dos usuários e o próprio equilíbrio do debate público. O trabalho parte da hipótese de que os serviços de aplicação, ao promoverem conteúdos mediante remuneração, devem ser responsabilizados de forma distinta em relação aos conteúdos orgânicos, pois passam a desempenhar um papel estruturante na difusão dessas mensagens. A metodologia utilizada fundamenta-se em uma abordagem qualitativa, voltada à análise crítica do ordenamento jurídico brasileiro frente à atuação das plataformas digitais. A pesquisa desenvolve-se por meio de levantamento bibliográfico e documental, com consulta a obras doutrinárias, legislação nacional e estrangeira, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e normas internacionais, especialmente o Digital Services Act da União Europeia. Com base nessas fontes, o trabalho examina como o direito vigente trata a responsabilização dos serviços de aplicação por conteúdos patrocinados gerados por terceiros, buscando identificar lacunas, propor distinções conceituais e sugerir caminhos normativos mais adequados à realidade digital contemporânea. Os resultados apontam para a necessidade de superação do modelo de responsabilização baseado exclusivamente na exigência de ordem judicial prévia. Ao operar como agente econômico ativo, o serviço de aplicação assume riscos e influencia diretamente o alcance e a permanência de conteúdos danosos, o que torna insustentável o enquadramento dessas atividades no paradigma da neutralidade técnica. Conclui-se que a construção de um marco normativo eficaz para a publicidade digital exige o reconhecimento da função curatorial das plataformas, a diferenciação entre tipos de conteúdo e a adoção de critérios de responsabilidade compatíveis com os efeitos concretos da atuação dessas empresas sobre os direitos fundamentais e o espaço público informacional.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On104 - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E CENTRALIDADE DA PESSOA HUMANA