VERSOS CRIMINOSAMENTE ORGANIZADOS
ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A SEGURANÇA PÚBLICA
Keywords:
DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, SEGURANÇA PÚBLICA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSOAbstract
“Respeita o CV”; “Retomar o que é nosso e gritar: É o C.V!”; “Nós é Comando Vermelhão de natureza”; “Desde menor sou Comando, nós é relíquia”; “C, CV, CV, é mais um dia de luta, nós vamo traficar, chei de ódio de ADA”; “É a melhor gestão, Complexo dominando os alto igual falcão”... Esses e outros versos de músicas que divulgam direta e positivamente crimes, criminosos e organizações criminosas, estão abrangidos pela proteção constitucional à liberdade de expressão constante no art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal de 1988? A presente pesquisa de vertente jurídico-dogmática, gênero teórico e tipo propositivo, tem o objetivo geral de testar a hipótese que responde negativamente a essa pergunta, utilizando-se de raciocínios dedutivos aplicáveis à problemática, a partir dos marcos teóricos da mediação de normas, como o Código Penal e a Lei 12.850/2013, que tutelam a paz e a segurança públicas, e a doutrina sobre discurso de ódio, bem como raciocínios indutivos extraíveis da jurisprudência nacional e dos sistemas regional e global de direitos humanos sobre o sopesamento da liberdade de expressão com outros direitos e princípios fundamentais. O estudo tem como objetivos específicos apresentar e contextualizar os marcos teóricos mencionados, bem como propor parâmetros jurídicos que viabilizem o sopesamento entre liberdade de expressão e segurança pública e a distinção entre expressões artísticas e manifestações de apologia de crimes e promoção de organizações criminosas. A justificativa da relevância temática deste estudo reside no impacto social dos conteúdos mencionados: sua constante disseminação massiva normaliza a violência, fortalece simbolicamente organizações e facções criminosas e atua como ferramenta de recrutamento de jovens vulneráveis, não apenas atacando a paz pública, mas desafiando a vigência de normas que a tutelam, geralmente sob a retórica vitimizadora que acusa os que se contrapõem de quererem atacar manifestações culturais de povos vulneráveis. A colisão entre direitos fundamentais – liberdade de expressão versus segurança pública – exige critérios dogmáticos claros, especialmente diante da inconsistência jurisprudencial brasileira e da urgência em harmonizar parâmetros nacionais com sistemas internacionais de direitos humanos, que admitem restrições ao discurso quando esse incita ódio ou violência.