MODA, COLAPSO E DIREITOS HUMANOS
OS DESASTRES CRIADOS PELO SISTEMA MODA NO CONTEXTO GLOBAL
Palavras-chave:
MODA, DIREITOS HUMANOS, DESASTRES CRIADOS, RESPONSABILIDADE CORPORATIVA, GLOBALIZAÇÃOResumo
A presente pesquisa tem como objeto central a análise das violações de direitos humanos decorrentes dos chamados "desastres criados" pela indústria da moda, compreendidos como eventos não naturais, mas estruturais, resultantes de práticas sistemáticas de exploração, degradação ambiental e omissão estatal e corporativa. A relevância do tema se justifica pela recorrente ocorrência de tragédias como o desabamento do edifício Rana Plaza, em Bangladesh (2013), que evidenciam a interface entre a cadeia produtiva da moda global e a precarização da dignidade humana em diversas regiões do planeta. O estudo se ancora na interseção entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos, o Direito Constitucional e o emergente campo do Direito da Moda, partindo do pressuposto de que os marcos normativos existentes, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, a Agenda 2030 e convenções da OIT, são insuficientemente aplicados para prevenir ou responsabilizar os atores por tais desastres. O objetivo geral é evidenciar como o modelo de produção da moda, centrado na lógica do fast fashion e nas desigualdades globais, constitui um sistema propulsor de violações estruturais de direitos humanos, especialmente nos países do Sul Global. Como objetivos específicos, busca-se mapear os principais desastres criados pela indústria da moda nos últimos anos; identificar os sujeitos vulnerabilizados e os direitos violados e analisar a atuação, ou omissão, dos Estados e das corporações transnacionais diante desses eventos. O presente estudo procurará também entender de que maneira a legislação de Compliance ao redor do mundo tem evoluído no sentido de prevenir e responsabilizar as empresas por práticas que podem gerar desastres ambientais, assim como, analisar qual tem sido o posicionamento jurisprudencial das cortes internas dos países envolvidos em referidas calamidades. Intentar-se-á também apresentar modelos e sugestões de boas práticas empresariais que vem sendo incorporadas às cadeias produtivas, a fim de de agir com transparência e respeito aos consumidores e trabalhadores, com o propósito de evitar novas catástrofes e situações de violações de direitos humanos, citando-se como exemplo, a utilização e implementação da tecnologia Blockchain. A metodologia empregada é qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, análise de relatórios de organizações internacionais e estudos de casos emblemáticos e marcantes. A hipótese inicial parte da constatação de que a cadeia de valor da moda opera com base na terceirização de riscos e responsabilidades, instrumentalizando a precariedade do trabalho e o aviltamento ambiental como formas de maximização de lucro. Os resultados parciais indicam a existência de um padrão sistêmico de desastres criados, cujos impactos afetam majoritariamente mulheres, crianças e comunidades racializadas, sem reparação efetiva. Em termos jurídicos, constata-se a necessidade urgente de um marco regulatório internacional vinculante, capaz de responsabilizar empresas e garantir a proteção dos direitos humanos ao longo de toda a cadeia produtiva da moda. O estudo contribui, portanto, para o fortalecimento do debate sobre a decolonização do sistema moda e a urgência de uma moda mais humana e juridicamente responsável.