FUNDAMENTOS DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E O LIMITE DE ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM LITÍGIOS ESTRUTURAIS
Keywords:
DIREITOS FUNDAMENTAIS, ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL, LITÍGIOS, POLÍTICA PÚBLICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERALAbstract
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 consolidou-se enquanto marco jurídico de notável relevância para o direito brasileiro, no contexto do reconhecimento do “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI) nas penitenciárias brasileiras devido a sistemática violação aos Direitos Fundamentais na aplicação da pena privativa de liberdade, operando-se conjuntamente à restrição da dignidade da pessoa humana, consistindo na falta de integridade física, alimentação inadequada, saúde deficiente, ausência de oportunidades de estudo para os presos, entre outras privações. A controvérsia doutrinária, com início em 2015, tratou-se da primeira oportunidade do STF em discorrer sobre a tese do “ECI”, um litígio estrutural oriundo da América Latina, especificamente, colombiano. Não foi, contudo, a última vez que a Corte Constitucional brasileira fora chamada a se pronunciar acerca da temática, em prol da construção de políticas públicas, com o fim de garantir a efetividade e a eficácia das normas constitucionais. Não obstante a aderência hodierna dessa espécie de processo no Brasil, tais litígios remontam a década de 1950, nos EUA, quando a Suprema Corte dos EUA, considerou inconstitucional a segregação racial em ambientes escolares (Brow v. Board of Education) e, com isso, determinou uma política de integração nas escolas, com parâmetros a serem seguidos. Reflete-se, assim, acerca dos modelos de atuação das Cortes Constitucionais, em ações estruturais, com o intuito de encontrar um padrão que possa bem se ajustar a realidade e as peculiaridades brasileiras. Na doutrina há dois paradigmas: o de intervenção judicial fraca, buscando o equilíbrio entre a garantia de efetividade dos direitos fundamentais pelo judiciário e sua expertise em implementá-los; e o forte que compreende abordagens agressivas e arrojadas, cita-se a inovação da Corte Constitucional Colombiana, em 2004, no reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucionais. Logo, constitui-se objeto da pesquisa a construção de limites da atuação do STF, à luz de suas competências e do arranjo institucional brasileiro, no que tange os litígios estruturais, compreendidos os procedimentos adotados, a legitimidade da atuação e os meios de sua implementação (dialógico ou coercitivo), uma vez que não se mostra necessário, no Brasil, o reconhecimento prévio do “ECI” para a interferência em políticas púbicas, como foi observado na ADPF 760, em prol da estabilidade e força normativa do tecido constitucional. A condução desta pesquisa jurídico-científica edifica-se em método de trabalho e abordagem metodológica. O primeiro modo busca indicar as referências bibliográficas a serem utilizadas, verbi gratia, documentos jurídicos, doutrinas jurídicas, bem como a jurisprudência nacional e internacional, no que Cass Sunstein reconhece como “cosmopolitismo” na interpretação da Constituição, buscando a confluência entre as categorias macrossociais envolta na controvérsia, situando no mesmo plano de mútua influência o jurídico, político e social. A produção terá, no segundo modo, a característica de ser jurídico-dogmática, em seus pilares: (i) analítico, o qual se baseia na análise dos conceitos jurídicos preexistentes, em busca de situar o “ECI” na realidade brasileira; (ii) teórico, se possui adereço na estrutura constitucional do Brasil; e (iii) empírico, verificando-se as decisões do STF e, por decorrência, a reação dos demais poderes.