A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE NAS PRÁTICAS EMPRESARIAIS À LUZ DA DIRETIVA 2024/1760

Authors

  • Davi Campos Bicudo Haddad Faculdades de Campinas - Facamp

Keywords:

ESG, DIRETIVA 2024/1760, EMPRESA, CADEIA PRODUTIVA

Abstract

A aplicação dos princípios ESG (Environmental, Social and Governance) nas relações empresariais ganhou destaque nos últimos anos e, após a Diretiva (UE) 2024/1760, ficou ainda mais evidenciado a necessidade de sua observação dentro do contexto empresarial. A Diretiva (UE) 2024/1760 propõe responsabilidades sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, criando obrigações vinculantes às empresas da União Europeia, às suas subsidiárias e aos parceiros comerciais presentes em toda sua cadeia produtiva. O intuito principal seria a mitigação e identificação de riscos e impactos sobre o meio ambiente e os direitos humanos. Nesse contexto, os princípios ESG, até então permeados, em sua maioria, pela voluntariedade empresarial e orientados, muitas vezes, por fatores relacionados a busca por uma melhor reputação da empresa frente ao mercado, passaram a assumir um caráter normativo e de certa forma “coercitivo”, representando um novo paradigma regulatório da atuação empresarial. Posto isso, a pertinência do tema justifica-se primeiramente pela emergência de um novo formato de fiscalização e responsabilização das relações empresariais, que coloca como ponto central fatores socias, ambientais e de direitos humanos, além do consequente avanço normativo em matéria de sustentabilidade e direitos humanos, retirando tais fatores do campo da voluntariedade empresarial, e colocando a necessidade, obrigação, das empresas em observar todo o impacto causado por sua cadeia de produção, sob pena de sanção. Por meio de revisão bibliográfica, o objeto central da pesquisa é analisar a relação existente entre os princípios do Environmental, Social and Governance (ESG) e a Diretiva (UE) 2024/1760, assim como, estes estão sendo incorporados pelas empresas em sua atuação, identificando os pontos de convergência entre os critérios ESG e os dispositivos legais da Diretiva, e as consequentes influências que a relação existente ocasionará na perspectiva de sustentabilidade e direitos humanos. A hipótese inicial se deriva de que a incorporação dos princípios ESG pelas empresas, sob o novo marco da Diretiva 2024/1760, ultrapassa a lógica da voluntariedade e autorregulação e oportunizaria um modelo de fiscalização obrigatório, no qual a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente se torna parte estruturante da atividade econômica, ocasionando punições as empresas que não seguirem com as diretrizes estipuladas. Porém, outra hipótese também identificada é que, mesmo diante de uma movimentação estratégica por parte das empresas que buscavam internalizar práticas ESG, a obrigatoriedade da nova Diretiva poderá ocasionar dificuldades operacionais e, até jurídicas, para implementação de sistemas de devida diligência em cadeias complexas de produção, assim como, o próprio sistema legislativo terá dificuldades de acompanhar o desenvolvimento empresarial. Com base em tais apontamentos, o estudo se iniciará da premissa de que o avanço legislativo relacionado a Diretiva (UE) 2024/1760 e o desenvolvimento dos princípios ESG se tornam uma fonte valorosa para realização dos direitos humanos e da sustentabilidade empresarial, confrontando a ideia da voluntariedade anteriormente vinculada a atividade empresarial.

Published

2025-10-03