AS EMPRESAS TRANSNACIONAIS NO SÉCULO XXI
REFLEXÕES SOBRE A DIMENSÃO DO ESTADO NA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS A PARTIR DO ESTUDO DE CASO HYDRO ALUNORTE EM BARCARENA, BRASIL
Palavras-chave:
EMPRESAS TRANSNACIONAIS; DIREITOS HUMANOS; ESTADO; RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL.Resumo
As empresas transnacionais não são consideradas na doutrina clássica do ius gentium como sujeitos de Direito. O Direito Internacional foi cunhado sob o pilar de ramo do direito público regente das relações entre Estados, de antemão afirmamos que tal definição não mais atende a dinâmica das relações internacionais no presente século. A partir da assunção das empresas transnacionais como atores internacionais temos a conformação de um conjunto normativo de implementação, supervisão e efetivação de Direitos Humanos constituído por organismos internacionais tendo por base regras de soft law a exemplo do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas que aprovou, aos 16 de junho de 2011, um novo conjunto de princípios orientadores globais – Princípios de Ruggie - para empresas concebidos para assegurar que estas não violem os direitos humanos no curso de suas operações e forneçam reparação quando da ocorrência de infrações. Nesse cenário, o reconhecimento e fortalecimento de novos atores do concerto mundial é a base para o questionamento proposto como objeto principal para o presente estudo, qual seja: qual é a dimensão do Estado para a concretização de Direitos Humanos frente o fortalecimento das empresas transnacionais no cenário global? Para tal, dentre os objetivos específicos revelam-se: i) Determinar a caracterização das empresas transnacionais como sujeito de Direito Internacional; ii) Demonstrar o conjunto normativo constituído como soft law relativo ao regramento de atividades das empresas transnacionais na afirmação de Direitos Humanos; iii) Investigar, a partir do estudo de caso da empresa integrante do Grupo Norsk Hydro situada no município de Barcarena, no Estado do Pará (Brasil), dano causado por acidente no primeiro bimestre de 2018, a dimensão do estado brasileiro quanto a responsabilização pela efetivação de Direitos Humanos; iv) Apontar aspectos do redimensionamento do Estado como sujeito de Direito Internacional. Para o desenvolvimento da pesquisa, o rigor metodológico se torna imprescindível, a organização do estudo sistemático é apresentado com a utilização de abordagens, métodos e técnicas promovendo conhecimento científico, com análise documental e de caráter teórico no primeiro momento e a coleta de dados secundários, bem como a proposição de estudo de caso para fins de explorar, descrever e explicar o posicionamento do Estado brasileiro perante a responsabilização de empresa transnacional.