A PROTEÇÃO À SAÚDE DAS MULHERES QUE VIVENCIAM A MATERNIDADE COMO MEIO DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE
REFLEXÕES SOBRE A REALIDADE BRASILEIRA APÓS O ADVENTO DA LEI 13467/2017
Palavras-chave:
DIREITOS DAS TRABALHADORAS, MATERNIDADE, DISCRIMINAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA DAS GESTANTESResumo
A proteção à saúde das mulheres que vivenciam a maternidade merece reflexões por parte dos legisladores e dos estudiosos dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores no Brasil, tendo em vista o cenário de precarização do trabalho e de discriminação vislumbrado após o advento da Lei 13467/2017 (denominada “Reforma Trabalhista”). Denota-se pelos dados estatísticos mais atuais concernentes à sociedade brasileira que as mulheres não recebem tratamento similar ao dos homens brasileiros, ocupando menor quantidade dos postos de trabalho e recebendo remuneração muito inferior, ainda que sopesada a situação de setores em que elas predominam quantitativamente, como naqueles da saúde e da educação. As normas jurídicas existentes carecem de efetividade e não consideram todos os aspectos materiais e imateriais de um meio ambiente de trabalho equilibrado. Ainda, não podem significar mera diferenciação entre os sexos ou maior exclusão das mulheres, devendo, em verdade, estar voltadas à saúde e segurança das mulheres que experenciam a maternidade e ser repensadas como instrumentos de promoção da igualdade, em consonância com o princípio previsto na Constituição e com o regramento internacional. É necessário, enfim, o olhar atento ao bem-estar das trabalhadoras, especialmente neste período de maior vulnerabilidade subjetiva e de potencial adoecimento físico e psíquico, com vistas à construção de uma sociedade mais jutas e igualitária. Por meio do presente trabalho, busca-se compreender as complexidades dessa realidade e, muito além, destacar medidas voltadas à promoção dos avanços sociais na área do direito do trabalhado das mulheres no país. Como contribuição para a referida análise, pretende-se utilizar de metodologia e de epistemologia feminista, partindo-se do “ponto de vista feminista” (“feminist standpoint”) como ponto inicial para todas as reflexões a serem alavancadas. Tais reflexões voltam-se à construção de proposição de novas formas de elaboração doutrinária e legislativa, no contexto de busca por melhorias e por avanço dos direitos sociais, tal como preconizado na Constituição Federal.