O DESLOCAMENTO COMPULSÓRIO DE PESSOAS ATINGIDAS POR BARRAGENS DE MINERAÇÃO COMO DESASTRE CRIADO E A VIOLAÇÃO AO DIREITO HUMANO DE MORADIA ADEQUADA

Autores

  • Larissa Cota Universidade Federal de Ouro Preto

Palavras-chave:

1. DIREITO DE MORADIA; 2. DESASTRE CRIADO; 3. DESLOCAMENTO COMPULSÓRIO; 4. ZONA DE AUTOSSALVAMENTO;

Resumo

Este trabalho versa sobre o deslocamento compulsório de pessoas atingidas em razão de residirem em zona de autossalvamento (ZAS) de barragem de mineração com risco de rompimento no Brasil. A ZAS de uma barragem de mineração é a parcela do território que, na eventualidade de um rompimento, será mais rapidamente atingida pelos rejeitos e a população residente neste local não pode contar com ajuda externa (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil) para salvar sua vida. O deslocamento forçado de pessoas se apresenta como desastre criado pelas empresas mineradoras, afetando o direito humano de moradia adequada das pessoas atingidas. Ao serem reterritorializadas, as moradias das pessoas atingidas não apresentam as mesmas características prévias ao deslocamento. Elas acabam perdendo laços de afetividade que tinham com o território e a vizinhança, dentre outros danos. É importante ressaltar que as barragens de mineração, no Brasil, estão localizadas predominantemente nas proximidades de comunidades onde há um recorte racial e social. Tais estruturas estão próximas a comunidades de pessoas majoritariamente pretas e pardas e de baixa condição socioeconômica. Configurando, assim, o caráter de minoria deste grupo de pessoas. A literatura decolonial de Enrique Dussel vai de encontro à realidade vivenciada pelas pessoas atingidas deslocadas. O direito dessas pessoas em permanecerem em suas moradias continua encoberto pelos interesses das empresas mineradoras, que acabam por determinar onde o outro deve viver.  A relevância deste trabalho se deve pela essencialidade do direito à moradia adequada e pelo aumento de casos de barragem de mineração com risco de rompimento no Brasil. Haja vista a legislação brasileira ter estabelecido regras mais rígidas de fiscalização de barragens de mineração, após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ambas em Minas Gerais, Brasil. O objetivo geral deste trabalho é demonstrar que o deslocamento de pessoas atingidas por barragem de mineração, no Brasil, viola direitos humanos fundamentais no que se refere ao exercício do direito humano de moradia adequada. Para alcançar o objetivo geral deste trabalho, tem-se os seguintes objetivos específicos: 1) levantar os casos nos quais ocorreram deslocamentos compulsórias de pessoas atingidas no Brasil; 2) analisar o conceito do direito humano de moradia adequada; 3) Analisar o deslocamento compulsório de pessoas atingidas à luz da literatura decolonial de Enrique Dussel. Trata-se de pesquisa cartográfica, baseada nas ideias de Gilles Deleuze e Félix Gattari, pois é um método de estudo para analisar questões processuais marcadas por subjetividade. Como resultado deste trabalho procura-se demonstrar que as pessoas atingidas deslocadas compulsoriamente de suas moradias por barragem de mineração, no Brasil, são encobertas pelos interesses de empresas mineradoras.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On114 - DIREITOS HUMANOS DAS MINORIAS NO CENÁRIO GLOBAL