A RECONFIGURAÇÃO DOS EFEITOS DA PALAVRA DA MULHER NO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE NO DIREITO BRASILEIRO

UMA ANÁLISE DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA DIGNIDADE HUMANA

Authors

  • Fabíola Vital FDF - Faculdade de Direito de Franca

Keywords:

DIREITOS HUMANOS, DIGNIDADE HUMANA, RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE, ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, IGUALDADE DE GÊNERO

Abstract

O procedimento legal previsto para reconhecimento da paternidade no Brasil, na forma da positivação vigente, mantém resquícios de uma estrutura normativa fundada no patriarcado e na centralidade do poder masculino. Condicionar o reconhecimento da paternidade à manifestação de vontade unilateral do suposto genitor, acarreta impactos diretos sobre a dignidade da pessoa humana, especialmente de mulheres e crianças. Transparece tal realidade jurídica que talvez não seja mais adequado que ao homem - exclusiva, unilateral e potestativamente – seja dada a decisão de paternar, em evidente detrimento dos direitos fundamentais da criança e da mulher. A evolução social, marcada pela diversidade de modelos familiares e pela efetivação dos direitos humanos, impõe necessidade de revisão crítica de determinadas realidades jurídicas como esta, o que inclusive já vem sendo tratado na proposta legislativa de atualização do Código Civil Brasileiro – Projeto de Lei nº 4/2025. É neste contexto jurídico brasileiro, que o presente trabalho se propõe a discutir e responder a seguinte questão:  de que maneira a proposta de alteração do Código Civil Brasileiro, constante no Projeto de Lei nº 4/2025, contribui para a efetivação da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, especialmente no tocante ao reconhecimento da paternidade? Considerando o elevado número de ações de investigação de paternidade e persistência de sub-registros civis, o que revela a insuficiência dos mecanismos atuais na proteção da filiação e da dignidade das pessoas, a proposta legislativa mencionada, ao incluir o artigo 1.609-A no Código Civil, pretende permitir que, mediante declaração materna, a paternidade seja diretamente atribuída no registro civil. Na hipótese de recusa, por parte do suposto pai, tanto em reconhecer a paternidade, quanto em se submeter ao exame de DNA, haverá a possibilidade de inclusão direta do nome no registro civil, restando ao genitor as vias judiciais se o caso para desconstituição de tal realidade. Nota-se, portanto, que este trabalho tem por objetivo analisar se a proposta de alteração legislative será capaz, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do melhor interesse da criança, de contribuir para a superação de práticas jurídicas estruturadas em um modelo patriarcal, conferindo efetividade aos direitos humanos e promover a cidadania plena. Adotar-se-á para tanto metodologia dedutiva, com revisão bibliográfica e documental, baseada em doutrina especializada, análise legislativa e estudos sociojurídicos. Busca-se demonstrar que a referida modificação normativa representa um avanço no fortalecimento dos direitos humanos, na promoção da igualdade de gênero e no enfrentamento das vulnerabilidades decorrentes da ausência de reconhecimento da paternidade, inclusive contribuindo para formulação e efetivação de políticas públicas.

Author Biography

Fabíola Vital, FDF - Faculdade de Direito de Franca

MESTRANDA EM DIREITO pela Faculdade de Direito de Franca, na II Turma do Mestado de Políticas Públicas de Desenvolvimento e Efetividade do Direito, tendo como linha de pesquisa Direito, Inovação e Desenvolvimento. Profissional do Direito graduada em 2003 pela Faculdade de Direito de Franca (FDF), admitida aos quadros de advogados da OAB/SP no mesmo ano. Técnica em Contabilidade pelo Instituto Paula Souza (Escola Industrial de Franca) no ano de 2009. Especialista em Gestão Empresarial (Pós Graduação Lato Sensu, Especialização em Gestão Jurídica da Empresa) pela Universidade Estadual Paulista "Julio Mesquita Filho" (UNESP - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do campus de Franca) no ano de 2013. Especialista em Direito Processual Civil e Empresarial pela Faculdade de Direito de Franca (Pós Graduação Lato Sensu) no ano de 2017.Possui proficiência na Língua Inglesa como segunda língua conferida pela Universidade de Michigan no ano de 1997. Atuou como professora de Inglês em escolas particulares desde o ano de 1995. A partir da habilitação e inscrição aos quadros de advogados da OAB/SP (2004) passou a atuar como advogada militante autônoma nas áreas Civil e Trabalhista. É sócia do escritório Gomes Oliveira e Constantino Advocacia (GOC Advocacia), atuando especialmente com advocacia consultiva e preventiva, especialmente nas áreas do Direito Civil, Trabalhista, Tributário e Empresarial.Pode ser contatada em fabiolaegomes@gmail.com

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On132 - ENTIDADES FAMILIARES, MODERNIDADE E DIGNIDADE HUMANA