A INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS VÍTIMAS NA TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PENA NO ÂMBITO DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Authors

  • Alisson Nelicio Cirilo Campos UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Keywords:

COOPERAÇÃO, INTERNACIONAL, DIREITOS, HUMANOS, VÍTIMA

Abstract

Este trabalho objetiva alinhar a interpretação dos direitos humanos das vítimas na esfera da cooperação internacional com a finalidade de ampliação da capacidade de persecução criminal e de redução dos casos de impunidade prevista no instituto da transferência de execução pena. A justificativa da relevância temática reside na necessidade de aprimoramento da compreensão da jurisdição penal, que é vinculada ordinariamente com o território do Estado soberano, aliado a necessidade de cooperação judicial, no contexto do mundo globalizado no qual há a facilitação da circulação de pessoas, bens e serviços, seja da forma lícita ou ilícita, de forma que a atuação da jurisdição penal não deve ser dificultada pela existência de fronteiras entre os Estados, mas sim que o exercício da jurisdição penal deve ser assegurado de forma que o ilícito não fique impune por razões burocráticas ou quando localizadas dificuldades como disparidades entre legislações nacionais. Noutros termos, as fronteiras livres no mundo globalizado não devem se transformar em oportunidades para a prática de ilícitos altamente rentáveis, como o tráfico de drogas, tráfico de armas e tráfico de pessoas, nem deve se tornar oportunidade de livramento da condenação em favor daquele que busca fugir para o território de outro Estado para subtrair-se da execução da sentença penal. Nesta ordem de ideias, deve-se frisar o reconhecimento do papel da vítima como personagem de maior importância no contexto do processo penal, como tem sido reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, tais como no caso Gomes Lund e Outros (2010), no qual foi reconhecido a violação aos direitos das vítimas pela inexistência de efetiva persecução criminal. Ademais, no mesmo caso, reconheceu-se que a persecução penal é instrumento adequado para assegurar a prevenção de futuras violações de direitos humanos. É o que Corte chamou de direito às garantias judiciais e à proteção judicial, em relação às obrigações de respeitar e garantir os direitos humanos como direito das vítimas no processo criminal. Nesse contexto, a transferência de condenação como forma de auxílio mútuo entre Estados se insere entre as garantias dos daqueles bens jurídicos fixados em convenções regionais ou universais de direitos humanos. Os objetivos específicos são: 1) investigar a capacidade de ampliação da persecução criminal e de redução dos casos de impunidade do instituto da transferência de execução de pena 2) debater sobre a jurisdição penal internacional; 3) examinar a incidência dos direitos humanos das vítimas no processo de homologação de sentença penal condenatória no Brasil. A metodologia utilizada na realização da pesquisa será o método de abordagem dedutivo, partindo de argumentos gerais para resolver questões particulares. A técnica de pesquisa empregada será a bibliográfica e documental com base em artigos científicos, livros, monografias, teses, tratados e protocolos internacionais; além, de precedentes de órgãos judiciais nacionais e internacionais. A hipótese inicial consiste na premissa de que a finalidade de ampliação da capacidade de persecução criminal e de redução dos casos de impunidade no âmbito da cooperação internacional deverá nortear a interpretação dos direitos das vítimas na transferência de execução da pena.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On80 - MIGRAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL