IMPACTOS ECOLÓGICOS E SOCIOAMBIENTAIS DA EXPANSÃO DAS USINAS EÓLICAS NA REGIÃO DO SEMIÁRIDO DA BAHIA (BRASIL)
RISCOS E DEMANDAS PARA UMA TRANSIÇÃO JUSTA
Palavras-chave:
TRANSIÇÃO ENERGÉTICA JUSTA, USINAS EÓLICAS, IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS, JUSTIÇA AMBIENTALResumo
A pesquisa tem por objeto compreender os impactos ecológicos e socioambientais decorrentes da expansão das usinas eólicas no interior do estado da Bahia, Brasil. O estudo parte da constatação de que, em um contexto de agravamento das mudanças climáticas, a geração de energia por fontes de baixo carbono tem sido priorizada, especialmente no Nordeste brasileiro, que atualmente concentra 92,5% da capacidade instalada de energia eólica do país (EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA, 2023). A Bahia lidera esse processo, sendo o estado com maior número de usinas instaladas, em função de suas características geográficas favoráveis. A pesquisa justifica-se pela necessidade de análise crítica dos impactos gerados por esses empreendimentos, bem como das lacunas e fragilidades do marco regulatório vigente. O objetivo principal é identificar e sistematizar os principais impactos socioambientais já relatados, de modo a subsidiar propostas futuras de mitigação e aprimoramento normativo. A metodologia adotada é qualitativa, com base na análise documental de normas jurídicas, estudos técnicos, relatórios produzidos por comunidades atingidas e trabalhos acadêmicos. Dentre os impactos já identificados, destacam-se: o descumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho quanto à consulta livre, prévia e informada dos povos tradicionais; a aplicação da Resolução CONAMA nº 462/2014, que permite o licenciamento simplificado de usinas eólicas sem avaliação rigorosa de impactos; o arrendamento ilegal de terras em áreas de reconhecimento quilombola e a escassez hídrica agravada em municípios como Caetité (TRALDI, 2019); a grilagem de terras e a supressão vegetal em Sento Sé (PACHECO; SANTOS, 2012); o desrespeito aos direitos das comunidades de fundo e fecho de pasto e a ameaça ao habitat da arara-azul-de-lear em Canudos (INSTITUTO REGIONAL DA PEQUENA AGROPECUÁRIA APROPRIADA, 2023); a alteração da paisagem e os conflitos de uso em áreas de interesse turístico e geológico, como Morro do Chapéu (SANTOS; LIMA, 2021); e a regularização fundiária promovida por empresas privadas com base na Instrução Normativa nº 1/2020, da Coordenação de Desenvolvimento Agrário da Bahia. Parte-se da hipótese de que o atual arcabouço normativo é insuficiente para assegurar os direitos das comunidades locais e garantir a proteção dos ecossistemas. Como resultados parciais, identificam-se as principais reivindicações dos movimentos populares: implementação de projetos descentralizados, comunitários e autogestionados; criação de cláusulas contratuais protetivas; realização de estudos de impacto cumulativo; consideração do uso atual da terra e da conservação ambiental pré-existente na escolha dos locais para implantação dos empreendimentos; e fortalecimento do controle social (REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL, 2024).