O CONTRATO DE NAMORO COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE RELACIONAL FACE À INSEGURANÇA GERADA PELA PRECARIEDADE DA REGULAMENTAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL

Autores

  • Paula Baraldi Artoni Maróstica UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Palavras-chave:

UNIÃO ESTÁVEL, INSEGURANÇA JURÍDICA, CONTRATO DE NAMORO, LIBERDADE

Resumo

A contratualização no direito de família é um fenômeno que tem se intensificado na realidade brasileira e pode-se afirmar que tal fenômeno é uma resposta da sociedade à insegurança jurídica causada pela insuficiência de normatização de alguns formatos de relacionamentos admitidos pelo Direito, como é o caso por exemplo das uniões estáveis. A falta de requisitos objetivos e concretos para a caracterização da união estável têm se apresentado à muitos cidadãos brasileiros como motivo de vivência restrita da liberdade relacional haja vista o fundado temor de que o relacionamento vivenciado venha a ser considerado pelo Estado de forma distinta à intenção que próprias partes possuíam quando estavam inseridas dentro do relacionamento interpessoal. Nesse sentido, a lavratura de contratos particulares formalizando como as partes inseridas em um relacionamento interpretam a relação vivida bem como a forma como a sociedade e o Estado devem interpretar tal relacionamento tem sido algo cada vez mais frequente, sendo assim um importante aliado para que os cidadãos vivenciem seus relacionamentos com dignidade e liberdade, importantes expoentes dos direitos humanos. Assim, valendo-se do método dedutivo-bibliográfico e de análises jurisprudências, este estudo parte da análise da realidade dos contratos de namoro dentro da sociedade brasileira com o objetivo de aferir se realmente a contratualização tem sido uma alternativa procurada pela população a fim de exercer sua liberdade relacional de forma juridicamente segura bem como se tal alternativa tem se demonstrado como medida eficaz. O objeto da pesquisa é extremamente relevante pois se trata de um tema atual e com fortíssima implicância prática no cotidiano dos cidadãos brasileiros, revelando assim potenciais pontos falhos do direito positivo nacional e podendo resultar em sugestões de melhorias que sanem ou ao menos atenuem as dificuldades enfrentadas pela sociedade. Como resultado da pesquisa observou-se que a lavratura de contratos de namoro no Brasil sofreu um aumento expressivo nos últimos anos, confirmando a tese de que a precária regulamentação normativa das uniões estáveis tem causado insegurança jurídica na sociedade e que a contratualização tem sido manejada como ferramenta para assegurar a liberdade relacional e a segurança dos indivíduos inseridos em relacionamentos que potencialmente poderiam ser mal interpretados. Verificou-se, ainda, que o Poder Judiciário ainda não analisa de forma pacífica a validade dos contratos de namoro, de forma que não se pode afirmar com serenidade que tal espécie contratual atende com plena eficácia o intuito a que se propõe quando à promoção de segurança jurídica.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On138 - RELAÇÕES JURÍDICO PRIVADAS E A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS