MENINAS COM SEQUELAS DE HANSENÍASE

SEU DIREITO À SAÚDE E BEM-ESTAR NOS MOLDES DA AGENDA 2030 E UMA ANÁLISE CRÍTICA DO VOTO (CONSEQUENCIALISTA) DO MINISTRO FLÁVIO DINO NA ADPF 1060

Authors

  • Flávia Maria Gomes Campos Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"
  • Gabriel Rodrigo de Sousa Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Keywords:

hanseníase, direitos humanos, reparação, interseccionalidade, Agenda 2030

Abstract

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060 reacende um debate histórico e jurídico sobre contornos e limites da política segregacionista da hanseníase no Brasil. Esse se intensifica no que tange à (im)prescritibilidade das ações indenizatórias e previdenciárias, à luz da Lei nº 14.736/2023. De um lado, o Ministro Relator Dias Toffoli, amparado na proteção ampla aos direitos humanos — tanto na Constituição Federal de 1988 quanto nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica — defende a tese da imprescritibilidade das ações, para assegurar o direito à memória, à verdade e à reparação das vítimas (Peruzzo, 2024). De outro lado, o voto do Ministro Flávio Dino adota uma perspectiva consequencialista, sustentando que deve incidir o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/1932, com efeitos a partir da ata do julgamento da ADPF. Dino invoca a necessidade de segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade das relações estatais, implicando mitigar o direito à reparação integral dessas vítimas. Contudo, após o voto do Ministro Flávio Dino, o relator Dias Toffoli acompanhou a divergência inaugurada por Flávio Dino, acompanhando os argumentos consequencialistas elencados. A relevância científica e social do tema ancora-se na densidade dos argumentos jurídicos em debate e na urgência da reflexão sobre a eficácia dos direitos fundamentais, observa-se a condição interseccional das vítimas — meninas filhas de pessoas atingidas pela hanseníase, que enfrentaram o estigma da doença associada a uma opressão de gênero sistemática (Moreira, 2017). Ademais, o debate se alinha aos compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), cujos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável priorizam: a equidade de gênero, a redução das desigualdades e a promoção de sociedades inclusivas, resilientes e sustentáveis (Leite, 2025). A reflexão foi construída baseada na metodologia jurídico-dedutiva, partindo-se da análise normativa e jurisprudencial da ADPF 1060, atentando-se aos votos dos Ministros Dias Toffoli e Flávio Dino. O trabalho adota um enfoque interdisciplinar, ao dialogar com aportes teóricos da sociologia jurídica, dos estudos de gênero, da interseccionalidade de opressões vividas pelas meninas filhas de pessoas acometidas pela hanseníase. Foram utilizados documentos legais (Constituição Federal, Lei nº 14.736/2023, Decreto nº 20.910/1932), tratados internacionais (Pacto de San José da Costa Rica), e literatura acadêmica institucional (Agenda 2030 da ONU). O método visa interpretar os dispositivos normativos e compreender criticamente seus impactos sobre grupos historicamente vulnerabilizados, confrontando o discurso jurídico consequencialista com a necessidade de justiça social e reparação histórica (Trindade; Piovesan). Diante desse contexto, formula-se a seguinte pergunta de pesquisa: é juridicamente válido, à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da proteção interseccional às meninas vítimas da política segregacionista da hanseníase, a adoção de argumentos consequencialistas que conduzam à limitação temporal dos direitos reparatórios, especialmente por meio da prescrição? Esse questionamento tensiona a hermenêutica constitucional e convencional, convocando o direito brasileiro a refletir sobre seu papel na efetivação dos compromissos internacionais de proteção aos mais vulneráveis, sob pena de reproduzir ciclos históricos e epistemicídio jurídico dessas populações (Peruzzo,2021,2023).

Author Biography

Gabriel Rodrigo de Sousa, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Bacharel e Mestre em Direito pela UFU . Doutorando em Direito UNESP.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio On121 - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS IDOSAS NA AGENDA 2030