AS MEDIDAS ESTRUTURAIS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES

UM PARADIGMA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO NO BRASIL?

Autores

  • Alick Henrique Souza Eduardo UNESP

Palavras-chave:

GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO, MEDIDAS ESTRUTURAIS, PROCESSOS ESTRUTURAIS, JUSTIÇA DO TRABALHO, DIREITOS HUMANOS

Resumo

As garantias de não repetição presentes nas Sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos podem ser compreendidas como medidas estruturais, visto que buscam mudar, diretamente, as causas da violação dos direitos humanos. Tais medidas estruturais, para além de uma via indenizatória, buscam a via de alteração da estrutura, pública ou privada, que gerou a violação do direito, objetivo muito semelhante ao que se compreende como processo (litígio) estrutural no Brasil, um novo método de controle jurisdicional coletivo de políticas públicas. Diferentemente das condenações com obrigações cuja execução se dá de maneira simples, com etapas e obrigações claras, bem delimitadas, as medidas estruturais na Corte Interamericana de Direitos Humanos e os litígios estruturais no cenário nacional envolvem o planejamento e execução de verdadeiras políticas públicas, compreendidas como atos jurídicos complexos que envolvem a implementação, reforma ou desestruturação de algum sistema que, pela sua presença ou ausência, no caso de omissão estatal, viole direitos. O presente artigo buscará analisar quais foram as medidas estruturais decididas no Sistema Interamericano de Direitos Humanos que envolvam, diretamente, as violações dos direitos humanos dos trabalhadores, como elas identificaram a causa e propuseram a soluções a longo prazo e se estas medidas podem ser utilizadas como paradigmas para os processos estruturais no Brasil, especialmente aqueles desenvolvidos na Justiça do Trabalho, com o desenvolvimento de soluções semelhantes no cenário nacional daquelas desenvolvidas no cenário internacional para o território brasileiro. A análise envolverá a busca de casos contenciosos em que o Brasil seja parte, com o filtro para o encontro daqueles que tenham o contexto de violação dos direitos humanos dos trabalhadores. Com o encontro dos casos, se buscará analisar na própria sentença a causa de sua violação dos direitos humanos dos trabalhadores, além de relacionar tais fatores com as garantias de não repetição estabelecidas caso a caso. Em um segundo momento, se fará a busca pela legislação e doutrina nacional acerca da definição dos processos estruturais e a competência material e processual da Justiça do Trabalho nacional para processar e julgar tais processos. Por fim, analisará se as garantias de não repetição podem ser utilizadas como paradigmas para os processos estruturais na Justiça do Trabalho no Brasil, bem como o esboço prévio dos requisitos necessários para conferir legitimidade e exequibilidade para o cumprimento de sentenças brasileiras que envolvam as medidas estruturais no Brasil. A pesquisa buscará pela jurisprudência dos casos contenciosos contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos que já estejam em fase de cumprimento de sentença e que tratem sobre a violação dos direitos humanos dos trabalhadores, além da análise da sentença de cada caso para o encontro dos objetivos propostos, buscando estabelecer, caso confirmada a hipótese de utilização das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos como paradigmas para os processos estruturais da Justiça do Trabalho no Brasil, as premissas gerais para tais processos que buscam medidas estruturais a partir dos casos levantados. Para todas as fases, se fará o levantamento da bibliografia nacional e internacional relevante sobre os assuntos desenvolvidos.

Publicado

03.10.2025

Edição

Seção

Simpósio On46 - A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES E DO CONCEIT