O DIREITO INDÍGENA AO USUFRUTO EXCLUSIVO DA TERRA

IMPLICAÇÕES DA LEI 14.701/2023 E A AUTOCOMPOSIÇÃO INTENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 87

Authors

  • Larissa Carvalho Furtado Braga Silva Universidade de Brasília
  • Ana Paula dos Santos de Oliveira Instituto Federal de São Paulo

Keywords:

DIREITO AO TERRITÓRIO, POVOS INDÍGENAS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Abstract

Em outubro do ano de 2023 o Congresso Nacional promulgou a Lei n. 14.701/2023, de modo a regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. O artigo 4º daquele diploma estabeleceu que a ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida, descaracterizaria o seu enquadramento enquanto território tradicional, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado. Trata-se da incorporação de um marco temporal ao reconhecimento da tradicionalidade indígena para fins demarcatórios. O tema já havia sido analisado, em sede de repercussão geral, no âmbito do recurso extraordinário n. 1.017.365, pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou o entendimento no sentido de que o direito territorial à posse das terras pelos indígenas é originário e a demarcação consiste em procedimento meramente declaratório, daí porque inconstitucional é a fixação de qualquer marco temporal ao seu reconhecimento. A promulgação da legislação, à revelia do já decidido pela Corte Suprema, levou à propositura de inúmeras ações de controle de constitucionalidade, a exemplo a ADC 87, todas distribuídas, por prevenção, para relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Ao receber as ações, o Ministro relator determinou a criação de uma Comissão Especial de Autocomposição, com a participação dos envolvidos na lide, para debate sobre os termos da Lei questionada. Até a finalização deste escrito, haviam sido realizadas 21 reuniões da Comissão. À presente pesquisa importa analisar criticamente os impactos da Lei nº 14.701/2023 sobre os direitos territoriais dos povos indígenas, bem como examinar o procedimento e a interpretação jurídica que vêm sendo adotados pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente à luz do debate sobre as novas fronteiras dos direitos humanos. O estudo se justifica, do ponto de vista científico, pela necessidade de aprofundamento sobre os limites e possibilidades da atuação do Supremo Tribunal Federal no enfrentamento de conflitos territoriais complexos, e, do ponto de vista social em razão da urgência da pauta aos povos indígenas e da possível a colisão com seus modos de vida. Metodologicamente, optou-se por uma abordagem qualitativa multimetodológica, cujas técnicas de recolha de dados se darão pela observação direta e análise documental e de discursos. O estudo parte do reconhecimento de que o direito ao território para os povos originários não se restringe a uma dimensão possessória ou patrimonial, mas se insere no campo das territorialidades coletivas, que envolvem cultura, espiritualidade, ancestralidade e autodeterminação. Deste modo, sustenta-se como hipótese inicial, que o modelo de autocomposição proposto pelo Supremo Tribunal Federal, embora inovador sob a ótica procedimental, revela-se limitado diante da natureza inegociável e imprescritível dos direitos territoriais coletivos dos povos indígenas, cuja efetivação demanda afirmação judicial categórica. Ainda, o enfrentamento crítico à Lei nº 14.701/2023 e a resistência indígena à sua aplicação apontam para a emergência de um pluralismo jurídico emancipatório, que reconheça os direitos territoriais dos povos não apenas como exceções constitucionais, mas como expressões legítimas de existência, a serem asseguradas pelo Estado.

Author Biography

Ana Paula dos Santos de Oliveira, Instituto Federal de São Paulo

Mestrado em direitos humanos e democracia pelo Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná (2023). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2019). Advogada com atuação no campo do direito cooperativo e trabalho associado. Integra a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP); a Rede Contar, articulação interdisciplinar e multiprofissional em torno da construção de uma contabilidade popular; a ABPES Associação Brasileira de Pesquisadores de Economia Solidária. Pesquisadora com ênfase nos seguintes temas: trabalho cooperativo e associado, intercooperação, agroecologia, cooperação, sistemas agroalimentares, mulheres e direito à alimentação.

Published

2025-10-03

Issue

Section

Simpósio P20 - TERRITORIALIDADES E DIREITOS COLETIVOS: A NOVA FRONTEIRA DOS DIRE