O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA.
Palavras-chave:
DIREITOS HUMANOS; CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE; EFETIVIDADE; TRATADOS INTERNACIONAIS; JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA.Resumo
Este resumo apresenta uma pesquisa que investiga a importância do controle de convencionalidade na efetivação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na jurisprudência dos Tribunais Superiores do país. A relevância desse tema se destaca à medida que cresce a demanda por harmonizar a legislação brasileira com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Os Tribunais Superiores Brasileiros são muito conhecidos pela realização do controle de constitucionalidade concreto e o abstrato por meio das chamadas ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), porém pouco se fala do controle de convencionalidade. A despeito da Constituição Brasileira proteger os direitos fundamentais, o controle de convencionalidade está além do controle de constitucionalidade, já que não pressupõe a compatibilidade da lei ou ato normativo interno com a própria Constituição, mas com tratados internacionais de direitos humanos. Assim, o foco central desta pesquisa é entender melhor o conceito de controle de convencionalidade, especialmente à luz da perspectiva do Supremo Tribunal Federal, além disso busca-se analisar a aplicação prática desse controle pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, e quais são as suas implicações na efetivação dos tratados internacionais de direitos humanos, tendo como prioridade a salvaguarda dos direitos fundamentais. Para isso, adotamos uma abordagem qualitativa, com foco dogmático-jurídico, utilizando revisão bibliográfica, análise de documentos e estudo das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A hipótese inicial sustenta que a ausência de uma sistematização normativa clara sobre o controle de convencionalidade dificulta sua aplicação uniforme, comprometendo a efetividade dos tratados internacionais de direitos humanos. Os dados preliminares apontam que, embora o conceito foi acolhido pelo Judiciário Brasileiro, sua prática ainda é esporádica e dependente da iniciativa de alguns magistrados. É necessário um fortalecimento da institucionalização para que essa prática se torne mais frequente e estável.