VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E FRAUDE PROCESSUAL NAS AÇÕES DE DIVORCIO
O PAPEL DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS DAS MULHERES
Keywords:
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL; DIVÓRCIO; FRAUDE PROCESSUAL; COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL; DIREITO DAS MULHERES.Abstract
A violência patrimonial, prevista no artigo 7.º, VI, da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e reiterada pela Lei n.º 14.188/2021, configura-se como uma forma de violência doméstica e familiar, sendo caracterizada pelo controlo, subtração ou destruição de bens, documentos e recursos financeiros da vítima. Nos processos de divórcio, essa forma de violência assume contornos mais complexos quando associada a fraudes processuais, como a ocultação de ativos e a simulação de dívidas com o intuito de comprometer a partilha do património conjugal. A situação agrava-se quando os bens ou o agressor se encontram em jurisdições estrangeiras, tornando imprescindível a utilização da cooperação jurídica internacional para aefetivação dos direitos da mulher. Este estudo analisa os instrumentos legais disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro, como as cartas rogatórias, o auxílio direto internacional, a homologação de sentenças estrangeiras e os tratados multilaterais, avaliando de que forma estes mecanismos podem contribuir para combater a fraude e a violência patrimonial nos processos de dissolução da vida conjugal. A metodologia utilizada é mista, combinando análise qualitativa e quantitativa. Foram examinadas normas nacionais (CF/88, CPC, Lei da Migração) e internacionais (tratados da ONU e OEA), bem como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais. Foram ainda considerados dados institucionais e o princípio da reciprocidade previsto no artigo 26.º, n.º 1, do CPC, com destaque para países como México, Portugal, Japão, Itália, França, Alemanha, EstadosUnidos e Argentina. Os resultados indicam que a falta de integração entre os sistemas de justiça compromete a eficácia das medidas de proteção, facilitando a impunidade dos agressores e agravando a vulnerabilidade económica das vítimas. Conclui-se que a cooperação jurídica internacional é essencial não apenas para o rastreio de bens, mas também para garantir o acesso à justiça e a efetividade do devido processo legal num contexto globalizado. A investigação revela a necessidade urgente de reforçar as redes de cooperação, promover o intercâmbio de boas práticas e capacitar continuamente os operadores do direito, como forma de garantir a proteção efetiva dos direitos das mulheres.