CONSENSO E GARANTIAS PROCESSUAIS
CONSTRUINDO UM EQUILÍBRIO ENTRE AUTONOMIA DAS PARTES E SEGURANÇA JURÍDICA NO DIREITO CONTEMPORÂNEO
Palavras-chave:
Garantia processual, Autonomia das partes, ConsensoResumo
O trabalho tem como objeto central a análise da tensão e da complementaridade entre a autonomia das partes e as garantias processuais no âmbito do direito contemporâneo, com enfoque especial nos métodos consensuais de resolução de conflitos. Diante da crescente valorização dos métodos autocompositivos, como a mediação, a conciliação e as práticas colaborativas, a pesquisa busca compreender de que modo é possível construir um equilíbrio entre o exercício da vontade das partes e a preservação de valores fundamentais do processo, como o devido processo legal, o contraditório e a isonomia entre os envolvidos. A relevância temática se justifica pela necessidade de reexaminar o papel do processo civil em uma sociedade plural, marcada por fortes transformações sociais, tecnológicas e institucionais, que exigem soluções mais céleres, eficazes e adequadas aos conflitos. Diante disso, os métodos consensuais ganham destaque, mas também levantam questionamentos sobre a preservação de garantias que tradicionalmente concedem legitimidade às decisões judiciais. Assim, investigar quais são os limites e as possibilidades do consenso diante das garantias processuais se torna fundamental para o fortalecimento de um sistema de justiça mais eficiente, participativo e democrático. O objetivo geral da pesquisa é estudar e propor critérios jurídicos e teóricos que possibilitem a compatibilização entre a autonomia da vontade das partes e as garantias processuais nas práticas consensuais. Como objetivos específicos, pretende-se identificar fundamentos normativos e principiológicos que possam orientar a autonomia das partes e as garantias processuais, examinar os riscos e a insegurança da relativização de direitos fundamentais em contextos consensuais e oferecer parâmetros para a atuação dos operadores do direito na construção de soluções equilibradas e seguras. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem hipotético-dedutiva e revisão bibliográfica, com base nas doutrinas nacional e estrangeira, legislação e documentos institucionais. A hipótese inicial defende que é possível a compatibilização da autonomia das partes com as garantias processuais desde que haja critérios éticos, normativos e procedimentais bem definidos, orientando a atuação dos envolvidos e assegurando a proteção dos direitos fundamentais, mesmo em contextos de consenso. Como resultado parcial, observa-se que a ausência de parâmetros claros sobre a atuação dos profissionais do direito e a limitada compreensão institucional acerca dos métodos consensuais contribuem para inseguranças jurídicas e interpretações errôneas e divergentes quanto à validade e eficácia dos acordos celebrados. Nesse sentido, a pesquisa avança na construção de um modelo normativo e/ou principiológico que assegure a harmonização e a compatibilidade entre autonomia e garantias no processo contemporâneo.